O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 8 de 2025, em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova lei que organiza a atuação das doulas, visando fortalecer o apoio à gestante, humanizar o atendimento no parto e reduzir práticas assistenciais indesejadas; a norma regulamenta formação, âmbito de atuação e limites profissionais e prevê validação de títulos estrangeiros para consolidação do ofício.
A lei sancionada cria um marco legal para a atuação das doulas, definindo responsabilidades antes, durante e depois do parto e fixando requisitos mínimos para exercício da função. O texto determina que a doula poderá atuar no acompanhamento gestacional, durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto em serviços públicos quanto privados.
Ela oferece acolhimento emocional, orientação sobre posições de parto, técnicas de respiração e recursos não farmacológicos, como massagens e banhos terapêuticos. Para o exercício profissional, exige-se escolaridade básica equivalente ao ensino médio e formação específica com carga mínima de 120 horas, além de procedimentos para validação de títulos obtidos no exterior.
Profissionais que comprovem experiência superior a três anos terão garantia de transição para continuidade do trabalho. A norma explicita limites claros: é proibida a realização de procedimentos clínicos, o manuseio de aparelhos médicos, a administração de fármacos e a substituição de médicos ou enfermeiros, mantendo a complementaridade com as equipes de saúde. A presença da doula é facultativa e não restringe a escolha de um acompanhante pela gestante; as funções são distintas e podem coexistir. A regulamentação detalhará mecanismos de fiscalização, critérios de registro e instâncias responsáveis pela supervisão, cabendo às normas infralegais definir rotinas operacionais.
Autoridades ressaltam que a medida responde a demandas históricas por atendimento mais respeitoso, podendo reduzir intervenções desnecessárias e contribuir para uma experiência de nascimento mais segura, informada e afetiva. O texto também prevê iniciativas de capacitação contínua, integração com serviços de saúde e campanhas públicas de informação sobre direitos reprodutivos.
