O governo autorizou a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o vínculo de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025; a medida, formalizada por MP, prevê pagamento a partir de 29 de dezembro de 2025, com complementação em fevereiro de 2026, e os recursos serão creditados na conta registrada no aplicativo FGTS ou liberados nos pontos de atendimento da Caixa em todo o país, sem necessidade de solicitação para contas cadastradas.
A medida, formalizada por MP, prevê a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões para 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram vínculo suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Os recursos serão entregues em duas fases: a primeira, a partir de 29 de dezembro de 2025, com crédito de até R$ 1.800 por conta vinculada; e a segunda, entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, para complementar o saldo remanescente.
A Caixa estima em média que distribuirá metade do montante em cada etapa. Quem tiver conta vinculada informada no aplicativo FGTS receberá o crédito sem necessidade de solicitação, instituição que considera válido cadastramento até 18 de dezembro.
Pessoas sem conta cadastrada deverão sacar o valor nos canais físicos da Caixa, lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências, utilizando Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas senha, conforme o canal.
Não terão direito trabalhadores cujos saldos foram usados como garantia em operações de antecipação do saque-aniversário, nem contas com bloqueio judicial. A liberação abrange diversas hipóteses de término do contrato, incluindo dispensa sem justa causa, falência do empregador, término de contrato a prazo e situações equiparadas; em rescisões por acordo, o saque corresponde a 80% do saldo.
Para conferir valores, é possível consultar o extrato no aplicativo FGTS (opção Informações Úteis), ligar 0800 726 0207 ou procurar uma agência. Quem desejar retornar ao modelo tradicional de saque rescisório pode solicitar migração, que vale após 25 meses.
