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Lula assina ato para ampliar proteção às mulheres de crimes online

Em 20 de maio de 2026, no Palácio do Planalto, o presidente assinou atos presidenciais destinados a ampliar a proteção das mulheres e a responsabilizar grandes plataformas digitais por crimes e abusos online; o objetivo é reduzir danos, agilizar medidas protetivas e obrigar empresas de tecnologia a prevenir e remediar violações por meio de decretos e leis que atualizam o Marco Civil, fortalecem a atuação da ANPD e criam prazos e canais para remoção e investigação.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente assinou dois decretos e sancionou quatro leis que atualizam o arcabouço legal para reduzir danos e responsabilizar plataformas digitais. As medidas alteram dispositivos do Marco Civil da Internet e ampliam a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com atribuições de fiscalização sobre práticas publicitárias e retenção de dados relacionados a anúncios.

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As novas regras obrigam empresas de tecnologia a conservar registros que permitam identificar anunciantes e autores de conteúdos lesivos, facilitando reparação e investigações. Também passam a vigorar deveres operacionais de prevenção, como bloqueio de circulação de material ligado a terrorismo, exploração sexual, tráfico de pessoas, automutilação e violência contra mulheres. Há previsão de responsabilidade ampliada quando houver reincidência de falhas na contenção de conteúdo impulsionado por publicidade.

Um canal dedicado de denúncias deverá estar disponível nas plataformas para casos de divulgação não consensual de imagens íntimas, e a retirada prometida em até duas horas após notificação representa um prazo operacional ambicioso que exigirá ajustes técnicos. A proibição expressa do uso de inteligência artificial para fabricar imagens íntimas de mulheres integra o conjunto de medidas preventivas.

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Entre as leis sancionadas, destaca-se a criação do Cadastro Nacional de Agressores, mecanismos para afastamento imediato de agressores, endurecimento de penalidades no sistema prisional por ameaças persistentes e redução de burocracia para execução de decisões judiciais. A aplicação plena dependerá de regulamentação e fiscalização conjuntas entre ANPD e Judiciário, além da capacidade técnica e operacional das plataformas de cumprir prazos e protocolos de proteção.

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