/

Governo atualiza tabela do seguro-desemprego; confira os novos valores

seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) realizou uma atualização na tabela do seguro-desemprego, levando em consideração o acumulado do INPC de 2023, que teve um aumento de 3,71%. Esse reajuste entrou em vigor em 11 de janeiro de 2024.

O valor do benefício é calculado a partir do salário médio recebido pelo trabalhador nos três meses anteriores à sua demissão, sendo que o piso é equivalente a um salário mínimo (R$1.412).

É importante ressaltar que o trabalhador formal tem um prazo para solicitar o benefício, que varia entre 7 e 120 dias após a demissão. Para os casos específicos de pessoas com Bolsa Qualificação e empregados domésticos, esse prazo é de até 90 dias.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a lei, têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que:

  • Tenham sido dispensados sem justa causa;
  • Estejam desempregados no momento da solicitação do benefício;
  • Não possuam renda própria para sustentar a si mesmos e suas famílias.
Leia também:  Governo determina distribuição gratuita de água em eventos com calor intenso

É importante destacar que não podem receber esse benefício aqueles que já estão recebendo outros pagamentos continuados da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Além disso, pescadores profissionais durante o período de defeso ou pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão também podem solicitar o seguro-desemprego.

Os pré-requisitos para solicitar o auxílio variam dependendo da quantidade de vezes que ele foi solicitado anteriormente. Na primeira requisição, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Para a segunda solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário de pessoa jurídica por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão. Já na terceira solicitação e posteriores, o requisito é ter trabalhado com registro formal por pelo menos 6 meses nos últimos 12 antes do desligamento.

Em relação aos pagamentos do benefício, ele é pessoal e deve ser pago diretamente ao solicitante. No entanto, em algumas situações específicas como morte, grave moléstia, doença contagiosa, impossibilidade de locomoção ou ausência civil, há a possibilidade de outra pessoa receber as parcelas vencidas mediante à autorização legal.

Leia também:  Governo do Piauí anuncia concursos para áreas de administração, saúde, educação e segurança

Como realizar o pedido?

O seguro-desemprego pode ser solicitado através dos canais digitais disponibilizados no portal gov.br ou no aplicativo do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Basta acessar o site e seguir as instruções para solicitar o benefício. No entanto, vale ressaltar que esse serviço digital está disponível apenas para trabalhadores formais. Caso não se enquadre nessa categoria, é necessário agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho através do número 158.

Dessa forma, com essa atualização na tabela e essas informações sobre quem tem direito e como solicitar o seguro-desemprego, os trabalhadores têm acesso a todas as informações necessárias para fazer uso desse benefício caso seja necessário.

Atualização na tabela do seguro-desempregoBeneficiáriosComo solicitar
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a tabela do seguro-desemprego considerando o acumulado do INPC de 2023, com aumento de 3,71%.Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores dispensados sem justa causa, desempregados no momento da solicitação e sem renda própria para sustentar a si e suas famílias.O benefício pode ser solicitado através dos canais digitais do portal gov.br ou do aplicativo do SINE. Para trabalhadores informais, é necessário agendar atendimento presencial.
Entrou em vigor em 11 de janeiro de 2024.Prazo para solicitação varia de 7 a 120 dias após a demissão. Para casos específicos, como Bolsa Qualificação e empregados domésticos, prazo é de até 90 dias.Serviço digital disponível apenas para trabalhadores formais. Agendamento presencial através do número 158.
Valor do benefício é calculado a partir do salário médio dos três meses anteriores à demissão, com piso de um salário mínimo (R$1.412).Não podem receber o benefício aqueles que já recebem outros pagamentos continuados da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Pescadores profissionais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão também podem solicitar. 
Pré-requisitos variam de acordo com a quantidade de solicitações anteriores.  
Pagamento do benefício é pessoal, mas em casos específicos pode ser recebido por outra pessoa mediante autorização legal.  

Com informações de https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/governo-atualiza-valores-do-seguro-desemprego-confira-tabela-e-saiba-quem-tem-direito/

Meu Piauí

A Meu Piauí é uma revista online que apresenta e valoriza nosso estado, nossa cultura e nossa gente.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Últimos artigos do Blog