O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) realizou uma atualização na tabela do seguro-desemprego, levando em consideração o acumulado do INPC de 2023, que teve um aumento de 3,71%. Esse reajuste entrou em vigor em 11 de janeiro de 2024.
O valor do benefício é calculado a partir do salário médio recebido pelo trabalhador nos três meses anteriores à sua demissão, sendo que o piso é equivalente a um salário mínimo (R$1.412).
É importante ressaltar que o trabalhador formal tem um prazo para solicitar o benefício, que varia entre 7 e 120 dias após a demissão. Para os casos específicos de pessoas com Bolsa Qualificação e empregados domésticos, esse prazo é de até 90 dias.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a lei, têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que:
- Tenham sido dispensados sem justa causa;
- Estejam desempregados no momento da solicitação do benefício;
- Não possuam renda própria para sustentar a si mesmos e suas famílias.
É importante destacar que não podem receber esse benefício aqueles que já estão recebendo outros pagamentos continuados da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Além disso, pescadores profissionais durante o período de defeso ou pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão também podem solicitar o seguro-desemprego.
Os pré-requisitos para solicitar o auxílio variam dependendo da quantidade de vezes que ele foi solicitado anteriormente. Na primeira requisição, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Para a segunda solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário de pessoa jurídica por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão. Já na terceira solicitação e posteriores, o requisito é ter trabalhado com registro formal por pelo menos 6 meses nos últimos 12 antes do desligamento.
Em relação aos pagamentos do benefício, ele é pessoal e deve ser pago diretamente ao solicitante. No entanto, em algumas situações específicas como morte, grave moléstia, doença contagiosa, impossibilidade de locomoção ou ausência civil, há a possibilidade de outra pessoa receber as parcelas vencidas mediante à autorização legal.
Como realizar o pedido?
O seguro-desemprego pode ser solicitado através dos canais digitais disponibilizados no portal gov.br ou no aplicativo do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Basta acessar o site e seguir as instruções para solicitar o benefício. No entanto, vale ressaltar que esse serviço digital está disponível apenas para trabalhadores formais. Caso não se enquadre nessa categoria, é necessário agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho através do número 158.
Dessa forma, com essa atualização na tabela e essas informações sobre quem tem direito e como solicitar o seguro-desemprego, os trabalhadores têm acesso a todas as informações necessárias para fazer uso desse benefício caso seja necessário.
Atualização na tabela do seguro-desemprego | Beneficiários | Como solicitar |
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O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a tabela do seguro-desemprego considerando o acumulado do INPC de 2023, com aumento de 3,71%. | Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores dispensados sem justa causa, desempregados no momento da solicitação e sem renda própria para sustentar a si e suas famílias. | O benefício pode ser solicitado através dos canais digitais do portal gov.br ou do aplicativo do SINE. Para trabalhadores informais, é necessário agendar atendimento presencial. |
Entrou em vigor em 11 de janeiro de 2024. | Prazo para solicitação varia de 7 a 120 dias após a demissão. Para casos específicos, como Bolsa Qualificação e empregados domésticos, prazo é de até 90 dias. | Serviço digital disponível apenas para trabalhadores formais. Agendamento presencial através do número 158. |
Valor do benefício é calculado a partir do salário médio dos três meses anteriores à demissão, com piso de um salário mínimo (R$1.412). | Não podem receber o benefício aqueles que já recebem outros pagamentos continuados da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Pescadores profissionais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão também podem solicitar. | |
Pré-requisitos variam de acordo com a quantidade de solicitações anteriores. | ||
Pagamento do benefício é pessoal, mas em casos específicos pode ser recebido por outra pessoa mediante autorização legal. |
Com informações de https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/governo-atualiza-valores-do-seguro-desemprego-confira-tabela-e-saiba-quem-tem-direito/