O colegiado responsável pelo Fundo de Garantia aprovou a elevação das faixas de renda familiar e dos tetos dos imóveis financiáveis no programa nacional de moradia, mudança que vale em âmbito federal e que busca, por deliberação colegiada e dependendo de publicação no Diário Oficial da União, ampliar o acesso ao crédito subsidiado diante do aumento dos custos do financiamento privado.
As novas regras aprovadas pelo colegiado do Fundo de Garantia ampliam as faixas de renda e os tetos dos imóveis financiáveis, alterando significativamente o alcance do programa nacional de moradia. Pelo texto deliberado, as quatro faixas passam a aceitar famílias com renda de até R$ 3.200, R$ 5.000, R$ 9.600 e R$ 13.000, o que aumenta o número de candidatos elegíveis e moderniza critérios de seleção.
Os tetos dos imóveis foram reajustados: nas duas primeiras faixas os limites variam regionalmente entre R$ 210 mil e R$ 275 mil; na terceira subiram para até R$ 400 mil; e na quarta atingem R$ 600 mil. Essas alterações permitem que domicílios considerem opções maiores ou localizadas em municípios com preços mais elevados, além de favorecer projetos de maior escala.
A deliberação ainda depende de publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor; até lá, vigem as normas anteriores. Em termos práticos, o aumento das faixas e dos tetos amplia a competitividade por unidades subsidiadas e oferece a famílias já inscritas a oportunidade de migrar para alternativas mais adequadas às suas necessidades.
As taxas subsidiadas do programa, situadas em torno de 4% a 10% ao ano, seguem inferiores às do mercado, mas o valor da parcela depende do montante financiado, do prazo e da taxa aplicada. Para confirmar elegibilidade e acompanhar editais, os interessados devem consultar a secretaria municipal de habitação, os bancos habilitados e o portal oficial do FGTS, que também detalhará os novos procedimentos e cronogramas em breve.
