O prazo para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começou nesta quarta-feira (15), às 9h. Este ano, a entrega vai até o dia 31 de maio.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que haja um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. As restituições serão pagas em cinco lotes a partir do dia 31 de maio.
Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita Federal é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Essa modalidade consiste no preenchimento automático dos dados do contribuinte por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), informada previamente ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo imobiliário e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Os dados preenchidos automaticamente incluem dados cadastrais, informações sobre dependentes e fontes pagadoras, além dos rendimentos informados na Dirf. Alguns outros dados que são relevantes na hora do preenchimento também estão inclusos:
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada;
- Dados sobre imóveis adquiridos no ano passado;
- Relação das contas bancárias ou fundos de investimentos.
A pré-preenchida estará disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. A Receita destaca que o contribuinte é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, caso necessário.
É válido lembrar que essa opção é exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br. Uma grande vantagem desse modelo seria o menor risco de incidência na malha fina e maior rapidez no preenchimento.
A documentação necessária para fazer a declaração inclui desde informes financeiros e salariais até comprovantes de pagamento da previdência social e privada. O programa gerador deve ser baixado antecipadamente antes do preenchimento da declaração.
Outra coisa a se considerar é que o contribuinte não poderá utilizar as opções online e por aplicativo se tiver recebido rendimentos tributáveis ou não superiores a R$ 5 milhões; tiver recebido rendimentos do exterior; receber valores relativos à recuperação da parcela isenta da atividade rural; ou correspondente a lucro decorrente da venda imóvel residencial para compra outro imóvel.
Em resumo, os contribuintes devem estar atentos ao prazo final para enviar suas declarações anuais considerando todas as limitações específicas deste ano. Algumas novidades foram anunciadas como economia tempo com utilização da pré-preenchida, que tem como objetivo minimizar os erros nas informações apresentadas na declaração e evitar maiores complicações futuramente.
Com informações de https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/03/15/imposto-de-renda-2023-como-baixar-o-programa-e-fazer-a-declaracao.ghtml