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Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março

Começa na segunda-feira, 23 de março a campanha de prestação de contas do Imposto de Renda ano-base 2025, que deve ser enviada à Receita Federal pelo software disponível no site oficial ou pelo aplicativo gov.br, com prazo até 29 de maio; o processo existe para ajustar tributos, informar rendimentos e bens e possibilitar o acerto ou o reembolso de valores retidos na fonte.

O programa para elaborar a declaração já pode ser baixado no portal da Receita e a expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste período. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto apurado.

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Entre as principais inovações estão a inclusão do nome social na ficha do contribuinte, a ampliação das informações que aparecem automaticamente na versão pré-preenchida e a redução dos lotes de restituição de cinco para quatro. A Receita também anunciou um mecanismo de devolução apelidado de “cashback” para restituir retenções a contribuintes que não estiverem obrigados a declarar, com detalhes operacionais a serem divulgados pelo órgão.

Quem deve declarar e como enviar

Estão obrigadas a prestar contas, entre outras situações, pessoas com rendimentos tributáveis acima do limite anual, quem recebeu valores isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto, quem obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas acima dos limites, proprietários de bens cujo somatório ultrapasse o limite patrimonial, produtores rurais com receita bruta elevada, residentes que passaram a morar no país durante 2025 e contribuintes com bens ou estruturas no exterior.

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Para enviar, o contribuinte pode usar o instalador da Receita no computador ou o aplicativo gov.br; porém rendimentos no exterior, ganhos de capital e outras operações específicas exigem obrigatoriamente a versão de desktop. Verifique no portal da Receita as vedações ao uso do app e providencie CPF, informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de bens e dados bancários. O cronograma de restituições será informado pela Receita, que manteve regras de prioridade legal para grupos específicos.

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