Liberação de recursos do FGTS beneficia trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram vínculo encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com crédito inicial a partir de 29 de dezembro de 2025 e complementação em fevereiro de 2026, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal para reduzir o impacto financeiro desses desligamentos, via crédito automático em contas registradas no aplicativo do FGTS ou saque em lotéricas, terminais e agências mediante Cartão Cidadão ou identificação biométrica.
A liberação de R$ 7,8 bilhões beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e tiveram vínculo encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
O pagamento será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal em dois momentos: um crédito inicial que começa em 29 de dezembro de 2025, com limite por conta, e uma complementação escalonada no início de fevereiro de 2026. Os recursos correspondem a saldos retidos em função da opção pelo saque-aniversário e visam reduzir o impacto financeiro de desligamentos nesse período, conforme a medida provisória vigente.
Prioritariamente, os valores serão creditados automaticamente nas contas registradas no aplicativo FGTS; quem não tiver cadastro ativo poderá sacar em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes ou agências, usando o Cartão Cidadão e a senha ou identificação biométrica em terminais próprios.
Estão excluídos os saldos vinculados como garantia em operações de adiantamento do saque-aniversário e aqueles com bloqueio judicial, que permanecerão indisponíveis até a resolução das restrições. São elegíveis trabalhadores que optaram pelo regime de saque no mês de aniversário, que tiveram contrato suspenso ou encerrado no intervalo citado e que possuam saldo disponível.
A medida alcança diferentes modalidades de desligamento, incluindo falência e término de contrato por prazo determinado; em acordos a liberação pode ser parcial. Para acompanhar os lançamentos use app, o telefone da Caixa ou procure uma agência. Para dúvidas sobre retenções ou valores divergentes, recomenda-se reunir comprovantes, anotar protocolos e procurar a central da Caixa ou orientação jurídica trabalhista.
