Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria decisiva ao definir diretrizes para a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, que ocorreu durante uma sessão virtual, estabelece critérios como a comprovação da necessidade vital dos fármacos e a incapacidade financeira dos requerentes. Espera-se a conclusão do julgamento até a próxima sexta-feira, 13 de setembro.
O consenso entre os ministros do STF implica uma mudança significativa na forma como o Judiciário pode intervir na provisão de tratamentos farmacológicos não listados pelo SUS. Os critérios definidos são estritos e buscam evitar abusos e garantir que o fornecimento de medicamentos seja feito em casos realmente excepcionais. Dentre as condições estabelecidas, está a exigência de recusa administrativa prévia pelo SUS e a comprovação da inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no sistema.
Análise Detalhada dos Critérios
O debate sobre o acesso a terapias não oferecidas pelo SUS ganhou contornos mais amplos, abrangendo não apenas medicamentos de alto custo, mas qualquer um que não faça parte da lista oficial. A questão veio à tona após um caso no Rio Grande do Norte, onde se exigiu o fornecimento de um tratamento cardíaco caro, levando o STF a iniciar o julgamento em 2016.
A nova orientação exige que os juízes realizem uma análise detalhada antes de autorizar o fornecimento do medicamento, considerando avaliações técnicas especializadas e auditorias das decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso foram fundamentais na formulação dos critérios adotados pela maioria da Corte, destacando a importância do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a liberação judicial.
A decisão do STF visa garantir uma distribuição justa dos recursos públicos limitados e promover o acesso igualitário à saúde. Há uma preocupação em assegurar que aprovações judiciais individuais não afetem negativamente as políticas públicas de saúde e os serviços prestados ao restante da população. Com essa medida, busca-se atingir um equilíbrio entre os princípios da justiça sanitária e os imperativos fiscais do governo, sem comprometer a sustentabilidade da rede pública de saúde no Brasil.
Evento | Data | Detalhes |
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Decisão do STF | 9 de setembro | Estabelecimento de diretrizes para fornecimento excepcional de medicamentos pelo SUS |
Requisitos para fornecimento | – | Recusa prévia, incapacidade financeira, comprovação de necessidade e efetividade |
Alcance da decisão | – | Qualquer medicamento não listado no SUS |
Origem do caso | – | Exigência de medicamento para condição cardíaca urgente no Rio Grande do Norte |
Votos de ministros | – | Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso propõem critérios unificados |
Análise judicial | – | Avaliações técnicas especializadas e auditoria das decisões da Conitec |
Impacto nas políticas públicas | – | Aprovações judiciais individuais podem afetar o sistema público de saúde |
Objetivo da decisão | – | Equilibrar justiça sanitária e imperativos fiscais, esclarecendo papel do Judiciário |
Com informações do site ConJur.