STF Alcança Maioria para Definir Critérios de Liberação de Medicamentos Fora do SUS

Foto: ASCOM/PI

Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria decisiva ao definir diretrizes para a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, que ocorreu durante uma sessão virtual, estabelece critérios como a comprovação da necessidade vital dos fármacos e a incapacidade financeira dos requerentes. Espera-se a conclusão do julgamento até a próxima sexta-feira, 13 de setembro.

O consenso entre os ministros do STF implica uma mudança significativa na forma como o Judiciário pode intervir na provisão de tratamentos farmacológicos não listados pelo SUS. Os critérios definidos são estritos e buscam evitar abusos e garantir que o fornecimento de medicamentos seja feito em casos realmente excepcionais. Dentre as condições estabelecidas, está a exigência de recusa administrativa prévia pelo SUS e a comprovação da inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no sistema.

Análise Detalhada dos Critérios

O debate sobre o acesso a terapias não oferecidas pelo SUS ganhou contornos mais amplos, abrangendo não apenas medicamentos de alto custo, mas qualquer um que não faça parte da lista oficial. A questão veio à tona após um caso no Rio Grande do Norte, onde se exigiu o fornecimento de um tratamento cardíaco caro, levando o STF a iniciar o julgamento em 2016.

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A nova orientação exige que os juízes realizem uma análise detalhada antes de autorizar o fornecimento do medicamento, considerando avaliações técnicas especializadas e auditorias das decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso foram fundamentais na formulação dos critérios adotados pela maioria da Corte, destacando a importância do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a liberação judicial.

A decisão do STF visa garantir uma distribuição justa dos recursos públicos limitados e promover o acesso igualitário à saúde. Há uma preocupação em assegurar que aprovações judiciais individuais não afetem negativamente as políticas públicas de saúde e os serviços prestados ao restante da população. Com essa medida, busca-se atingir um equilíbrio entre os princípios da justiça sanitária e os imperativos fiscais do governo, sem comprometer a sustentabilidade da rede pública de saúde no Brasil.

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Evento Data Detalhes
Decisão do STF 9 de setembro Estabelecimento de diretrizes para fornecimento excepcional de medicamentos pelo SUS
Requisitos para fornecimento Recusa prévia, incapacidade financeira, comprovação de necessidade e efetividade
Alcance da decisão Qualquer medicamento não listado no SUS
Origem do caso Exigência de medicamento para condição cardíaca urgente no Rio Grande do Norte
Votos de ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso propõem critérios unificados
Análise judicial Avaliações técnicas especializadas e auditoria das decisões da Conitec
Impacto nas políticas públicas Aprovações judiciais individuais podem afetar o sistema público de saúde
Objetivo da decisão Equilibrar justiça sanitária e imperativos fiscais, esclarecendo papel do Judiciário

Com informações do site ConJur.

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