O Conselho responsável pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador definiu um calendário fixo para o pagamento do abono salarial, que valerá em todo o território nacional para trabalhadores do setor privado e servidores públicos; as remessas iniciarão em 15 de fevereiro e ocorrerão até 15 de agosto de 2026, sempre no dia 15, e a mudança foi adotada para ordenar os desembolsos, reduzir gastos e concentrar o auxílio em quem tem renda mais baixa, ao ajustar o limite pela inflação em vez de vinculá‑lo ao salário mínimo.
O novo calendário do abono salarial estabelece pagamento entre 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2026, com datas fixas no dia 15 conforme o mês de nascimento, e vale para todo o país, incluindo trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
Podem receber quem teve vínculo formal por ao menos trinta dias em 2024, com inscrição no programa por no mínimo cinco anos e renda média de até dois salários mínimos no período. O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal para empregados da iniciativa privada e o Pasep pelo Banco do Brasil para servidores.
A quantia do abono depende dos meses trabalhados no ano-base: calcula-se uma parcela do salário mínimo proporcional ao tempo de serviço, dividindo o mínimo por doze e multiplicando pelos meses de vínculo. Para 2026, os valores variarão entre cerca de R$ 135,08 e R$ 1.621.
A mudança principal no critério de elegibilidade ajusta o limite de renda pela inflação, em vez de vinculá‑lo ao salário mínimo, para focalizar o benefício em quem tem renda mais baixa e reduzir gastos públicos.
O Ministério do Trabalho estima aproximadamente 26,9 milhões de beneficiários e um desembolso total previsto de R$ 33,5 bilhões. O saque relativo a 2026 ficará disponível até 30 de dezembro de 2026. A partir de 5 de fevereiro é possível consultar direito, data e valor pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158. Quem perder o prazo deve procurar Caixa ou Banco do Brasil para orientações sobre saque.
