Projeto de Lei 1.392/2025, protocolado em 2025, tramita no Senado Federal e prevê alterar o uso de recursos do Fundeb para ampliar o atendimento a alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e enfermidades raras; a iniciativa do senador Carlos Viana (PSD‑MG) pretende autorizar que estados e municípios utilizem verbas do fundo para custear profissionais graduados em equipes multiprofissionais, justificando a mudança pela necessidade de cuidado interdisciplinar e inclusão escolar efetiva, e deverá ser avaliada pela Comissão de Educação durante a tramitação.
O Projeto de Lei 1.392/2025, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), foi protocolado em 2025 e tramita atualmente no Senado Federal, com previsão de avaliação pela Comissão de Educação.
A proposta altera regras de uso dos recursos do Fundeb para permitir que verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica sejam aplicadas no custeio de profissionais graduados que integrem equipes multiprofissionais dedicadas ao acompanhamento de alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e enfermidades raras.
Entre os especialistas previstos estão fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e neurologistas, o que possibilitaria aos estados e municípios remunerar intervenções necessárias ao diagnóstico, reabilitação e suporte pedagógico adaptado. Na prática, a mudança visa reduzir a dependência exclusiva de políticas locais ou do Sistema Único de Saúde, estreitando a articulação entre saúde e escola para garantir atendimento mais contínuo e integrado.
A adoção implicará ajustes orçamentários e demanda regulamentação clara sobre critérios de contratação, composição de equipes, limites de gastos e mecanismos de controle. Especialistas apontam a necessidade de formação e ampliação do quadro profissional, bem como sistemas de monitoramento para evitar desigualdades entre redes.
Municípios e estados terão que recalibrar prioridades e prestar contas da destinação dos recursos, sob risco de disputas políticas sobre aplicação do Fundeb. Se aprovada e regulamentada com critérios técnicos e transparência, a proposta pode ampliar a inclusão escolar, permitir intervenções precoces e melhorar o rendimento de alunos com TEA e doenças raras, embora sua efetividade dependa de capacitação, fiscalização, cooperação intersetorial e avaliação contínua pela sociedade.