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Descubra as canetas emagrecedoras aprovadas no Brasil: genérico da EMS e Semaclique.

Em 17 de março de 2025, a autoridade sanitária federal autorizou no Brasil a aprovação de duas canetas injetáveis à base de semaglutida para tratamento do diabetes e controle de peso, decisão tomada para ampliar alternativas terapêuticas e introduzir concorrência por meio de um genérico; as apresentações aprovadas são canetas pré-preenchidas destinadas à aplicação semanal.

Em 17 de março de 2025, a Anvisa autorizou duas apresentações comerciais de canetas injetáveis à base de semaglutida para tratamento do diabetes e controle de peso. A EMS lançou o primeiro genérico sintético do princípio ativo no mercado e o laboratório Germed obteve registro para vender o produto com a marca Semaclique. As formulações têm concentração de 1,34 mg/mL, fornecidas em dispositivos descartáveis multifracionáveis, destinados à aplicação semanal.

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Os kits variam por volume e composição: opções com 1,5 mL ou 3 mL, unidades com uma ou duas canetas e quantidades de agulhas. É imprescindível conservar os dispositivos refrigerados entre 2 °C e 8 °C antes do início do uso e durante o tratamento; siga os prazos e instruções do fabricante após abertura. A entrega exige receita médica em duas vias, segundo a normativa vigente.

A prescrição cabe a médicos responsáveis pelo acompanhamento, endocrinologistas ou clínicos, que devem avaliar contraindicações, como histórico de pancreatite, alergia ao componente ou doenças gastrointestinais graves. Efeitos adversos mais frequentes incluem náuseas, vômitos, constipação e redução do apetite; eventos graves são raros, mas demandam atenção imediata.

A disponibilidade em prateleiras dependerá da logística dos laboratórios e do registro, com variação regional. Espera-se que o genérico estimule concorrência e reduza preços, embora os valores finais dependam de estratégias comerciais e cobertura por convênios. A possível incorporação ao Sistema Único de Saúde exigirá avaliações de custo-efetividade e decisões administrativas; até lá, pacientes devem conferir cobertura e manter monitoramento clínico periódico e orientações regulares sobre gravidez e amamentação.

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