A entidade fiscalizadora do setor de saúde suplementar definiu o teto para a variação anual dos custos de planos de saúde individuais e familiares no Brasil. A medida, anunciada no início da semana e válida por doze meses a partir de maio, visa equilibrar os custos crescentes com a capacidade de pagamento dos beneficiários.
O percentual estabelecido é de 6,06%, representando a menor margem de alteração em quase duas décadas (excluindo 2020), aplicável no aniversário de cada contrato pelo território nacional.
O percentual de 6,06% marca a menor variação permitida nos últimos 20 anos, excluindo o ano de 2020. Ele ficou abaixo dos limites de 6,91% em 2024 e 9,63% em 2023, alinhando-se a expectativas de mercado. A metodologia de cálculo da autarquia considera gastos assistenciais e um indicador de preço, mas desconsidera a influência do próprio setor de saúde.
Apesar de baixo historicamente, o índice superou a inflação geral dos últimos 12 meses, que foi de cerca de 5,32%. A aplicação do reajuste ocorre na data de aniversário de cada contrato. Devido à divulgação tardia, os contratos com aniversário em maio terão a cobrança retroativa. É possível haver outros reajustes no mesmo ano, como por mudança de faixa etária.
A situação é diferente para a maioria dos beneficiários, que possuem planos coletivos (empresariais ou por adesão). Para estes, não há teto oficial. Os aumentos são negociados livremente entre operadoras e empresas/associações, superando frequentemente os 10%, o que gera muitas reclamações de consumidores.
Contudo, o percentual dos planos individuais influencia indiretamente, servindo de referência, inclusive em ações judiciais que contestam reajustes coletivos considerados abusivos. Especialistas e entidades de defesa do consumidor destacam seu uso em argumentos legais para acordos coletivos.
Associações de operadoras afirmam que o percentual reflete medidas de contenção de despesas, mas pedem revisão da metodologia para incluir custos crescentes como novas tecnologias e demandas judiciais. A discussão sobre regular mais claramente os planos coletivos, continua apesar de iniciativas recentes terem enfrentado barreiras judiciais.
