DEAM 24 horas: Lei garante atendimento ininterrupto às vítimas de violência

DEAM 24 horas: Lei garante atendimento ininterrupto às vítimas de violência

Presidente Lula sanciona lei que determina funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM).

A Lei 14.541, publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2023, obriga as Deam a funcionarem 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados. Em cidades sem Deam, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento em delegacias existentes por agentes femininas especializadas.

A lei surge do Projeto de Lei (PL) 781/2020 do Senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pelo Senado em março.

Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados para criação de novas DEAM

Os estados poderão utilizar esses recursos para criar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher seguindo normas técnicas padrões estabelecidas pelo governo.

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O atendimento às mulheres deve acontecer preferencialmente em salas reservadas e com policiais femininas. As DEAM são responsáveis por analisar crimes relacionados à dignidade sexual e feminicídios.

Lei é necessária para garantir atendimento especializado em todo o país

Conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 citados pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a violência contra a mulher registrou mais de 600 mil casos no ano anterior – sendo mais de 66 mil estupros, quase 231 mil agressões e quase 598 mil ameaças.

Com a nova lei em vigor, as mulheres poderão buscar ajuda a qualquer momento em delegacias especializadas de atendimento à mulher.

O destaque na criação e manutenção das Deam reconhece a importância de políticas públicas efetivas na luta contra a violência doméstica e familiar. As vítimas não precisam mais esperar por dias para encontrar suporte e orientação em relação à sua segurança, porque agora elas terão acesso contínuo aos serviços especializados. Espera-se uma diminuição no número de casos devido ao maior alcance e rapidez dos serviços.

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Com informações de https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/04/delegacias-passam-a-prestar-atendimento-24-horas-a-mulheres-vitimas-de-violencia

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