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Receba o décimo terceiro até 30/11; segunda parcela sai em 18/12

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetuado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos no Brasil, com prazo final em 30 de novembro de 2026 (segunda-feira). A gratificação, prevista em lei para complementar a renda anual, pode ser quitada em parcela única ou em duas frações; a primeira cota corresponde à metade do total anual e deve ser creditada na conta do trabalhador ou paga em folha, observando as normas trabalhistas e previdenciárias.

O pagamento do décimo terceiro salário em 2025 tem regras definidas por lei e prazos específicos. A primeira parcela deve ser creditada até 30 de novembro, data que cai numa segunda-feira, enquanto a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, mas será antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro, por cair num domingo. Empregadores podem optar por liquidar em parcela única. Recebem o benefício empregados com carteira assinada, regidos pela CLT, servidores estatutários, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.

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Segurados em auxílio-doença têm direito proporcional: a empresa paga os primeiros quinze dias e o INSS assume o restante. Não têm direito beneficiários de programas assistenciais, trabalhadores sem vínculo formal, autônomos ou estagiários. O cálculo considera a remuneração de referência dividida por doze e multiplicada pelos meses de trabalho que geram direito; a primeira parcela corresponde à metade desse total.

A primeira cota não sofre descontos; a segunda é sujeita a contribuições previdenciárias e, quando aplicável, imposto de renda. Em 2026, vigora isenção do IR para valores até cinco mil reais. A reforma trabalhista e convenções coletivas reforçam garantias e podem prever antecipações quando o vencimento recai em fim de semana. Em caso de falta de pagamento, recomenda-se requerimento por escrito, contato com o sindicato, denúncia à fiscalização do trabalho e, se necessário, ação na Justiça Trabalhista. Trabalhadores devem conferir holerites e manter comprovantes; empregadores precisam planejar fluxo de caixa para evitar penalidades. Especialistas aconselham pagamento antecipado sempre que houver possibilidade financeira da empresa sem prejuízo fiscal.

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