Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que irão incentivar a implementação e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial. Essa lei, em vigor desde o dia 4 de julho de 2023, tem como objetivo garantir a equidade salarial entre homens e mulheres.
As novas determinações para igualdade salarial entrarão em vigor já no próximo mês de dezembro. O governo será responsável pela fiscalização e coleta dos dados fornecidos pelos empregadores. Esses dados serão disponibilizados por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo poderá utilizar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Atualização de dados e redução da disparidade salarial
Diante dessa nova realidade trabalhista, é essencial que os empregadores mantenham seus dados sempre atualizados. Para isso, eles deverão fornecer informações complementares nos sistemas nos meses de fevereiro e agosto, a fim de permitir a análise e atualização por parte do MTE nos meses seguintes.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2009, cerca de 25% das mulheres recebiam salários inferiores aos dos homens. Após oito anos, em 2017, essa diferença diminuiu para 20,7%. No entanto, em 2021, ela voltou a aumentar para 22%.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, as mulheres tinham uma média salarial equivalente a 77,7% dos homens, ou seja, R$ 1.985 contra R$ 2.555.
No que diz respeito a cargos de direção e gerência, os grupos ocupacionais onde a disparidade salarial é menor, o salário médio para as mulheres é de R$ 4.666, enquanto para os homens é de R$ 7.542.
Plano de Ação e penalidades para empresas infratoras
Com o objetivo de promover a equidade salarial entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão um prazo de 90 dias após receberem uma notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborar um Plano de Ação visando mitigar a desigualdade salarial e os critérios de remuneração entre homens e mulheres. Esse plano deve incluir medidas para resolver o problema dentro dos prazos estabelecidos e formas de mensurar os resultados obtidos.
A lei já prevê punições para casos em que as mulheres recebam salários inferiores aos dos homens desempenhando a mesma função. Nesses casos, uma multa equivalente a dez vezes o valor determinado pela legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial (atualmente um salário mínimo regional, com limite máximo de R$ 4 mil) será aplicada às empresas infratoras, dobrando em casos de reincidência. Além dessa penalidade financeira, as empresas estarão sujeitas a pagar indenizações por danos morais em casos de discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade.
É válido destacar que a Lei da Igualdade Salarial também contempla outras medidas importantes, como…
Com informações de https://www.contabeis.com.br/noticias/62579/igualdade-salarial-entre-generos-veja-quais-sao-as-novas-regras/