Uma nova norma proíbe descontos referentes a mensalidades de associações e entidades sobre benefícios do INSS, publicada no Diário Oficial da União em 7 e já sancionada e em vigor, com alcance nacional; a medida foi adotada como resposta às fraudes e cobranças indevidas que vinham afetando aposentados e pensionistas e determina, entre outras providências, a restituição integral em até 30 dias das deduções irregulares e o bloqueio padrão para operações consignadas, cujo desbloqueio só ocorrerá com autorização pessoal por biometria e assinatura eletrônica qualificada.
Uma lei federal aprofunda a proteção dos segurados ao vedar deduções indevidas sobre aposentadorias e pensões, estabelecendo procedimentos administrativos e medidas penais para coibir esquemas que vinham explorando beneficiários.
A proibição é expressa: pagamentos previdenciários não poderão sofrer retenções destinadas a entidades de classe, associações ou similares, mesmo que exista autorização supostamente assinada pelo titular.
Quando deduções irregulares forem identificadas, o responsável será obrigado a restituir o valor integral, corrigido, no prazo de trinta dias contados da notificação ou de decisão administrativa definitiva. O texto institui busca ativa por meio de auditorias e investigações de órgãos públicos para localizar beneficiários prejudicados, dispensando a necessidade exclusiva de reclamações individuais.
No tocante ao crédito consignado, os benefícios ficam bloqueados por padrão para esse tipo de operação; o desbloqueio exige autorização pessoal comprovada por biometria (impressão digital ou reconhecimento facial) e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação multifator, e cada novo contrato requer novo procedimento, vedando procurações e autorizações por centrais telefônicas.
Medidas complementares preveem comunicação ao Ministério Público em caso de indícios de organização criminosa, possibilidade de sequestro de bens relacionados às ilicitudes e responsabilização civil, administrativa e penal por compartilhamento indevido de dados.
O texto também reforça a aplicação da lei de proteção de dados para salvaguardar informações dos segurados. Para pedir devolução, o segurado deve procurar o INSS ou registrar reclamação na ouvidoria; se não houver ressarcimento, há possibilidade de ações judiciais e denúncias ao Ministério Público.
Especialistas consultados afirmam que a medida reforça proteção e prevenção efetiva adicionalmente no país.
