A partir de segunda-feira, dia 11, proprietários rurais de todo o Brasil deverão se adaptar a uma nova realidade fiscal com a transição para um novo sistema totalmente digital para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A mudança, motivada pela necessidade de modernizar e simplificar o cumprimento da obrigação fiscal, exigirá que a declaração seja feita exclusivamente através do ambiente virtual “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo portal de serviços da Receita Federal. O prazo para o cumprimento desta nova obrigação se encerra no último dia de setembro de 2025, marcando um passo definitivo na digitalização dos serviços fiscais rurais.
Essa iniciativa reflete um esforço contínuo de digitalização dos serviços fiscais, buscando otimizar a experiência do cidadão e da pessoa jurídica ao aposentar métodos anteriores. A grande novidade é a plataforma centralizada, que promete vantagens operacionais significativas.
Entre elas estão a compatibilidade com múltiplos dispositivos, permitindo que o preenchimento seja realizado via computadores, tablets ou smartphones, e a capacidade de administrar declarações de diferentes anos em um único local, tudo através de uma interface mais moderna e intuitiva para o usuário.
Detalhes da Nova Obrigação
A nova normativa abrange tanto indivíduos quanto corporações que detenham a posse, o domínio útil ou a propriedade de glebas rurais, com exceção para as entidades que já gozam de imunidade ou isenção tributária.
Um ponto que merece atenção especial é a responsabilidade estendida: a declaração também é mandatória para aqueles que, em algum momento entre o primeiro dia de janeiro de 2025 e a data efetiva da submissão, tenham perdido a posse ou o direito de propriedade sobre o bem rural, seja por venda ou outra forma de transferência.
Após a finalização do envio, o sistema gera um comprovante digital da entrega, cuja guarda e impressão ficam a cargo do declarante. Quanto ao pagamento, o Fisco oferece a opção de parcelamento do valor devido em até quatro prestações mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.
