O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima semana a responsabilidade das redes sociais sobre o conteúdo publicado em suas plataformas. Especialistas, parlamentares e ministros veem a oportunidade para a Corte estabelecer parâmetros diante de publicações que atentam contra direitos fundamentais.
O marco civil da internet, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff em 2014, é uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. No entanto, a interpretação que o STF definir pode mudar pontos importantes.
Duas ações questionam a constitucionalidade de dois artigos do marco civil da internet sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Dias Toffoli. Em uma delas, são questionados trechos que tratam da obrigação das plataformas em disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais. Em outra ação é discutido o dispositivo que estabelece as circunstâncias nas quais um provedor pode ser responsabilizado civilmente por danos causados em razão de conteúdo publicado por terceiros.
Segundo o marco civil da internet, os provedores só podem ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem o conteúdo. No entanto, essa segunda ação sugere que, em algumas hipóteses, não seja necessário um longo processo judicial para haver a responsabilização, mas sim dispositivos mais ágeis.
O Projeto de Lei (PL) das Fake News estabelece o chamado dever de cuidado no qual os provedores precisam atuar diligentemente para prevenir ou mitigar conteúdos ilícitos veiculados nas plataformas. As plataformas podem ainda ser responsabilizadas solidariamente pelos conteúdos nocivos de terceiros que foram impulsionados nelas.
Especialistas afirmam que os ministros julgarão o dispositivo da lei como constitucional, mas estabelecerão critérios a partir dos direitos fundamentais previstos na Constituição para a retirada de conteúdo. Segundo o professor João Quinelato, as regras que os ministros podem fixar devem ser sobre conteúdos que claramente violam preceitos constitucionais.
A partir da conclusão do julgamento e publicação do acórdão, a interpretação adotada pelo STF passa a valer para todas as instâncias da Justiça. O ministro Gilmar Mendes avalia que a atual legislação está ultrapassada e deve ser revista. A expectativa é que essa decisão possa ajudar na regulação dos critérios para o controle de conteúdo nas plataformas digitais.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima semana ações que tratam da responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos publicados em suas plataformas. |
Uma dessas ações é vista como uma oportunidade para a Corte estabelecer parâmetros diante de publicações que atentam contra direitos fundamentais. |
O marco civil da internet foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff em 2014, e funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil. |
Segundo o marco civil da internet, os provedores só podem ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem o conteúdo. |
A partir da conclusão do julgamento e publicação do acórdão, a interpretação adotada pelo STF passa a valer para todas as instâncias da Justiça. |
Com informações de https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/10/stf-marca-julgamento-sobre-marco-civil-da-internet-entenda-o-que-sera-discutido.ghtml