Em uma decisão histórica no início de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, definiu quem pagará o auxílio financeiro a mulheres que precisam se afastar do trabalho por sofrerem violência doméstica.
O veredito foi necessário para sanar uma omissão na legislação de proteção à mulher, que garantia o afastamento por até seis meses, mas não especificava o responsável pelo pagamento, gerando insegurança jurídica.
A solução estabelecida foi dividir a responsabilidade financeira entre empregadores e o poder público, garantindo que a vítima não seja duplamente penalizada ao perder sua fonte de renda.
A resolução, consolidada por uma maioria expressiva de magistrados, busca equilibrar os encargos e, principalmente, assegurar que a mulher em situação de vulnerabilidade não sofra prejuízos econômicos. A nova diretriz clarifica o procedimento que antes gerava incertezas sobre a aplicação da medida protetiva.
Como Funciona a Divisão de Encargos
Para profissionais com vínculo empregatício formal, a empresa contratante arcará com o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento.
Após este período, a responsabilidade pelo pagamento do amparo financeiro é transferida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo um modelo análogo ao do auxílio por incapacidade temporária. Já para trabalhadoras autônomas e informais, o tribunal determinou a concessão de um benefício assistencial.
Este será custeado pelo Estado com base nos critérios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A tese prevalecente, conduzida pelo ministro-relator Flávio Dino, fundamentou-se no princípio de que a vítima não pode ser duplamente penalizada.
O parecer interpretou o afastamento como uma interrupção do contrato de trabalho, e não sua extinção, garantindo a manutenção de direitos. Por ter sido julgada sob o regime de repercussão geral, a decisão é vinculante e deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país, fortalecendo a rede de proteção às mulheres.
