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STF valida idade mínima na aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal retomou, na quinta‑feira, 18, em sessão plenária em Brasília, a análise sobre a constitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos.

A discussão visa decidir se a mudança trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 é compatível com a Constituição e com a proteção desses trabalhadores diante da necessidade de garantir a viabilidade financeira do sistema previdenciário, tendo sido debatida por ministros que avaliaram, de forma presencial no plenário, argumentos técnicos e sociais sobre critérios etários e conversão de tempo, com pontos centrais como o placar parcial 3 a 2, o pedido de vista de André Mendonça que suspendeu o julgamento e a possibilidade de modulação dos efeitos conforme entendimento final.

Na sessão, o placar parcial indicou três votos favoráveis à validade do requisito etário e dois contrários, com a corte acompanhando o voto do relator original, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado; votaram com ele os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

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Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, também aposentada. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolve os autos quando estiver preparado para votar, mantendo o processo suspenso por tempo indeterminado.

Barroso argumentou que mudanças demográficas e um déficit previdenciário crescente justificam ajustes legais, que um patamar etário evita concessões muito precoces e contribui para o equilíbrio das contas públicas, e que a proibição da conversão do tempo especial em comum seria compatível com parâmetros internacionais.

Fachin contrapôs que a aposentadoria especial tem função protetiva: elevar requisitos ou impedir conversões reduz a proteção de trabalhadores expostos e pode desestimular transferências para atividades menos nocivas, sendo necessário que políticas de trabalho digno e alternativas de renda acompanhem qualquer alteração.

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Enquanto o STF não julgar definitivamente, a norma permanece vigente salvo decisão judicial em sentido contrário. Trabalhadores de setores com exposição nociva e que planejavam aposentadoria próxima são os mais afetados.

Há possibilidade de modulação de efeitos caso a inconstitucionalidade seja reconhecida. Recomenda-se guardar documentos de exposição ocupacional, acompanhar sindicatos e advogados, e observar publicações e medidas do tribunal, inclusive decisões monocráticas e iniciativas legislativas que poderão complementar ou atenuar o impacto fiscal e social. Nos próximos anos, portanto.

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