Uma importante medida legislativa foi promulgada no Piauí em 18 de junho de 2025, outorgando à Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH-PI) a autoridade para oferecer melhores termos na renegociação de débitos habitacionais.
Este desenvolvimento, ratificado pelo governador Rafael Fonteles, visa permitir que residentes do estado com pendências financeiras em contratos antigos ou atuais com a ADH (ou entidades anteriores como Cohab e BEP) possam reorganizar, parcelar ou liquidar suas dívidas com reduções significativas no valor principal e a renúncia total de juros e multas, a fim de regularizar a situação fiscal e obter a propriedade definitiva de seus imóveis.
O governador Rafael Fonteles destacou que esta é a maior redução em passivos de moradia já vista no Piauí, visando normalizar a situação de milhares de famílias e garantir a propriedade dos imóveis. De acordo com Igor Neri, diretor da ADH, a legislação representa um avanço nas políticas habitacionais, facilitando a resolução amigável e evitando litígios judiciais. A nova norma busca atender às necessidades das famílias que enfrentam dificuldades para manter seus pagamentos em dia.
As opções de negociação sobre o saldo devedor incluem:
- Uma bonificação de 50% para quem optar pela liquidação total imediata.
- Um corte de 40% para aqueles que optarem por dividir o pagamento em até doze segmentos mensais.
- Uma dedução de 30% para quem escolher repartir o valor em até vinte e quatro prestações.
Todas estas modalidades contam com a dispensa completa de juros, multas e encargos acumulados até a data da adesão. O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 60,00, tornando a renegociação acessível.
Os interessados têm um prazo de seis meses, contados a partir da publicação formal do estatuto, para procurar a ADH, formalizar a entrada no acordo e assinar o instrumento que reconhece a dívida e define o plano de pagamento. Este período pode ser prolongado, a critério exclusivo da própria agência, oferecendo flexibilidade.
É fundamental notar que a manutenção da pontualidade nos desembolsos é imperativa para os que aderirem ao parcelamento. Uma falha em pagar por um período superior a noventa dias resultará no cancelamento do plano, na reativação de todos os acréscimos previamente renunciados e na exigência antecipada de todas as prestações futuras remanescentes, conforme estabelecido na lei.
O processo de solicitação de participação pode ser efetuado tanto pelo próprio detentor original do acordo quanto por um mandatário legalmente habilitado, comparecendo pessoalmente aos escritórios da ADH.
Esta ação reflete a dedicação do governo piauiense à provisão de moradia social e à regularização fundiária, fomentando a dignidade e a segurança patrimonial para milhares de lares que obtiveram seus bens através de iniciativas habitacionais patrocinadas pelo Estado.
A liquidação financeira do acordo habilita o acesso ao Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe) e à inscrição oficial da propriedade em registro público, garantindo segurança jurídica.
