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Câmara aprova MP que pode aumentar arrecadação do governo em até R$ 35 bilhões

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Nesta sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que promove mudanças nas regras de tributação de incentivos concedidos pelos estados sobre o ICMS. Com 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção, o texto-base foi aprovado e agora segue para votação no Senado.

Essa medida estabelece regras para a dedução dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo dos impostos federais. Além disso, também traz modificações na dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Apresentada como forma de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa medida é considerada uma prioridade para a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A intenção é arrecadar até R$ 35 bilhões com as mudanças nas regras de tributação, porém esse valor pode ser reduzido devido às alterações feitas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria.

Vale destacar que mesmo sendo uma medida provisória em vigor desde já, as novas regras só entrarão em vigência em janeiro do próximo ano. Para se tornarem leis definitivas, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.

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Com essas mudanças nas subvenções e benefícios fiscais concedidos pelos estados sobre o ICMS, espera-se que haja uma arrecadação adicional de R$ 43 bilhões por ano. Esses benefícios são utilizados pelos estados como forma de atrair empresas para investirem em seus territórios, o que aumenta a arrecadação futura, mesmo com a aplicação dos descontos.

Atualmente, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados na hora de calcular os tributos federais. Com a nova medida provisória, somente os incentivos fiscais utilizados para investimentos poderão ser abatidos do cálculo desses impostos.

Além disso, o texto aprovado também estende aos setores de comércio e varejo a possibilidade de geração de créditos fiscais mediante investimentos. Anteriormente, essa oportunidade estava limitada aos investimentos voltados para a expansão da produção de bens e serviços.

Outra mudança importante é a concessão de descontos para empresas que possuem dívidas tributárias decorrentes do não recolhimento nos últimos anos devido a descontos indevidos na base de cálculo dos impostos federais. A proposta prevê descontos de até 80%, sendo que inicialmente a Fazenda defendia um máximo de 65% nesses casos. Esse benefício também será aplicado às empresas que realizarem uma autorregularização antes do lançamento das dívidas.

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O relator incluiu no texto modificações relacionadas aos Juros sobre Capital Próprio (JCP), os quais são uma forma de distribuição dos lucros das empresas aos acionistas. Inicialmente, o governo pretendia acabar com a dedutibilidade do JCP, visando arrecadar R$ 10 bilhões. Porém, não obteve sucesso ao tentar incluir essa proposta em outros textos relacionados à taxação de offshores e fundos exclusivos de investimentos.

Recentemente, graças à articulação junto aos presidentes da Câmara e do Senado, foi possível incluir dispositivos relacionados aos JCP na medida provisória das subvenções. No entanto, o relator apresentou uma versão mais restrita da proposta e ainda não há estimativas sobre a arrecadação resultante dessa alteração.

Com informações de https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/15/camara-aprova-mp-que-pode-aumentar-arrecadacao-do-governo.ghtml

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