Em um marco para a jurisprudência brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na terça-feira, 25 de junho de 2024, para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, que ainda não legaliza a conduta mas despenaliza o ato, é resultado da manifestação complementar do voto pelo ministro Dias Toffoli, que alinhou sua posição favorável à causa. O julgamento está próximo de sua conclusão, aguardando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A discussão sobre a descriminalização da posse de cannabis para consumo individual ganhou um novo capítulo com o posicionamento do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a legislação atual tem uma natureza mais administrativa do que penal, e defende que as medidas existentes são mais preventivas do que punitivas. A corrente majoritária no STF, composta por Toffoli e outros ministros como Gilmar Mendes e Rosa Weber, entende que o artigo 28 da Lei das Drogas não impõe sanções efetivas aos usuários.
O ministro Toffoli também apontou que deveria ser atribuição do Congresso Nacional delimitar o que seria considerado posse para uso próprio, sugerindo um prazo de até 18 meses para tal definição. O debate sobre a quantidade que diferenciaria o usuário do traficante foi intenso, com propostas variando de 10 a 60 gramas.
Por outro lado, a decisão do STF pode entrar em conflito com propostas legislativas em curso, como a PEC sobre Drogas (45/2023), que visa criminalizar qualquer quantia de drogas portada. Esse cenário indica um possível embate entre as esferas judiciais e legislativas do Brasil. Especialistas antecipam disputas futuras relacionadas ao poder interpretativo do Supremo frente às decisões parlamentares.
É importante frisar que a questão em pauta no STF não envolve o tráfico de drogas, que permanece com penalidades rigorosas previstas em lei. A atenção está voltada para as implicações sociais e legais da posse de maconha para consumo próprio pelo usuário individual no contexto penal brasileiro.
Data | Decisão | Detalhes Importantes |
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25/06/2024 | STF a favor da não criminalização da posse de cannabis para uso individual | Decisão não legaliza, mas retira status de crime do porte pessoal |
Votos favoráveis: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli | ||
Votos contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques | ||
Ministro Dias Toffoli defende caráter administrativo da legislação sobre drogas | ||
Congresso Nacional deve estabelecer parâmetros para posse para uso próprio em até 18 meses | ||
Propostas de limite para enquadramento: 10 a 60 gramas | ||
STF reafirma papel interpretativo diante da inatividade do Congresso | ||
Potencial conflito com PEC sobre Drogas (45/2023) que busca criminalizar qualquer quantia portada | ||
Foco no usuário individual e implicações sociais e legais, excluindo tráfico ilícito |
Com informações do site Poder360.