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STF Forma Maioria Pela Descriminalização do Porte de Maconha

Descriminalização do Porte de Maconha

Em um marco para a jurisprudência brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na terça-feira, 25 de junho de 2024, para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, que ainda não legaliza a conduta mas despenaliza o ato, é resultado da manifestação complementar do voto pelo ministro Dias Toffoli, que alinhou sua posição favorável à causa. O julgamento está próximo de sua conclusão, aguardando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A discussão sobre a descriminalização da posse de cannabis para consumo individual ganhou um novo capítulo com o posicionamento do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a legislação atual tem uma natureza mais administrativa do que penal, e defende que as medidas existentes são mais preventivas do que punitivas. A corrente majoritária no STF, composta por Toffoli e outros ministros como Gilmar Mendes e Rosa Weber, entende que o artigo 28 da Lei das Drogas não impõe sanções efetivas aos usuários.

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O ministro Toffoli também apontou que deveria ser atribuição do Congresso Nacional delimitar o que seria considerado posse para uso próprio, sugerindo um prazo de até 18 meses para tal definição. O debate sobre a quantidade que diferenciaria o usuário do traficante foi intenso, com propostas variando de 10 a 60 gramas.

Por outro lado, a decisão do STF pode entrar em conflito com propostas legislativas em curso, como a PEC sobre Drogas (45/2023), que visa criminalizar qualquer quantia de drogas portada. Esse cenário indica um possível embate entre as esferas judiciais e legislativas do Brasil. Especialistas antecipam disputas futuras relacionadas ao poder interpretativo do Supremo frente às decisões parlamentares.

É importante frisar que a questão em pauta no STF não envolve o tráfico de drogas, que permanece com penalidades rigorosas previstas em lei. A atenção está voltada para as implicações sociais e legais da posse de maconha para consumo próprio pelo usuário individual no contexto penal brasileiro.

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Data Decisão Detalhes Importantes
25/06/2024 STF a favor da não criminalização da posse de cannabis para uso individual Decisão não legaliza, mas retira status de crime do porte pessoal
Votos favoráveis: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli
Votos contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques
Ministro Dias Toffoli defende caráter administrativo da legislação sobre drogas
Congresso Nacional deve estabelecer parâmetros para posse para uso próprio em até 18 meses
Propostas de limite para enquadramento: 10 a 60 gramas
STF reafirma papel interpretativo diante da inatividade do Congresso
Potencial conflito com PEC sobre Drogas (45/2023) que busca criminalizar qualquer quantia portada
Foco no usuário individual e implicações sociais e legais, excluindo tráfico ilícito

Com informações do site Poder360.

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