O Superior Tribunal de Justiça, em decisão da 2ª Turma, determinou que o INSS deve refazer o cálculo de um benefício previdenciário e pagar as diferenças retroativas, por entender que o uso de um coeficiente de divisão mínimo aplicado no período entre a reforma de 2019 e alteração normativa posterior elevou indevidamente o denominador, reduzindo a média das contribuições e, consequentemente, a renda inicial do segurado.
Os magistrados concluíram que o mecanismo adotado ocasionou diminuição injustificada do valor do benefício, motivando a determinação de novo cálculo sem utilização do coeficiente e a concessão dos valores devidos desde a data original de concessão. A tese alcança segurados cujas aposentadorias foram concedidas entre a vigência imediata da reforma de 2019 e a mudança normativa subsequente, especialmente quem possui histórico de contribuições anterior à metade dos anos 1990; entretanto, não configura aumento automático para todos os beneficiários, sendo necessária análise individualizada.
Documentos e passos recomendados
Para avaliar a possibilidade de revisão, é fundamental obter e confrontar extrato do CNIS, carta de concessão, memória de cálculo e comprovantes de pagamento. Com esses documentos, é possível simular o cálculo sem o coeficiente e verificar eventual elevação do benefício.
O procedimento sugerido é:
1) Reunir documentação completa;
2) Solicitar revisão administrativa junto ao INSS;
3) Se houver indeferimento, procurar advogado ou defensor público especializado para avaliar medida judicial. A prova do recolhimento e da fórmula aplicada é essencial.
Quanto ao prazo para recebimento do retroativo, varia conforme o trâmite administrativo ou judicial; decisões judiciais podem fixar cronogramas de pagamento. A decisão do STJ amplia a possibilidade de revisões e pagamentos de diferenças, mas o alcance prático dependerá da documentação e da metodologia aplicada no cálculo original. Importante: não confundir com outras revisões previdenciárias — cada hipótese exige comprovação. Honorários e prazos dependem da complexidade do caso e do profissional contratado; recomenda-se agir com urgência e iniciar o pedido administrativo antes de eventual ação judicial.
