No início do ano de 2024, é importante que os Microempreendedores Individuais (MEIs) se preparem para cumprir suas obrigações tributárias. Além da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os MEIs também devem ficar atentos à DASN-Simei, a Declaração Anual do Simples Nacional, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024.
A DASN-Simei é uma declaração na qual os MEIs devem informar seus ganhos referentes ao ano anterior, sem considerar descontos de despesas do negócio. É importante ressaltar que o cálculo inclui o faturamento bruto anual, englobando vendas ou prestações de serviços. Essa declaração é uma maneira do Fisco verificar se a pessoa jurídica permaneceu dentro do limite de faturamento estipulado pela lei 123/06. Além disso, na declaração também deve ser informada a contratação eventual de funcionário, sendo permitida somente uma contratação para essa modalidade.
O Sebrae orienta que todos os empreendedores que se tornaram MEI até dezembro de 2023 devem entregar essa declaração. Mesmo para aqueles que deixaram a modalidade MEI em algum momento no ano passado, a entrega continua sendo obrigatória para os meses nos quais permaneceram como MEI.
Para facilitar o cálculo do faturamento anual, é recomendado pelo Sebrae utilizar as notas fiscais emitidas como fonte de consulta. Mesmo em casos de faturamento zero, a declaração deve ser entregue. É importante que os empreendedores controlem mensalmente seu faturamento e organizem as notas fiscais, para facilitar o preenchimento da declaração. Sugere-se o uso de uma planilha de Excel para o registro diário do valor faturado.
A falta de entrega ou a entrega tardia e incorreta da DASN-Simei sujeitam o MEI a multas, segundo a LC 123/06. Para evitar multas adicionais, o Sebrae incentiva a entrega imediata da declaração após o prazo. Caso haja atraso na entrega ou se a declaração for apresentada com informações incorretas ou omitidas, as multas podem variar entre 2% e 20% do montante dos tributos declarados, com um mínimo de R$50,00 por cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
É importante salientar que ultrapassar o limite de faturamento anual estipulado para MEIs, que é de R$81 mil (ou proporcional), pode resultar no desenquadramento dessa categoria e acarretar mudanças significativas na vida do empreendedor. Nesse caso, é necessário se enquadrar na categoria de Microempresa (ME) e cumprir novas obrigações tributárias.
Vale ressaltar que a DASN-Simei não deve ser confundida com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para entrega desta última é até 30 de abril e sua obrigatoriedade depende do cálculo da parcela tributável, com base na receita bruta total. Caso essa parcela seja superior a R$28.559,70, a declaração do IRPF torna-se obrigatória.
A entrega da DASN-Simei pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou por meio do APP-MEI, disponível para celulares.
Além da declaração anual, os MEIs também devem estar atentos ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma obrigação mensal com vencimento no dia 20 de cada mês. Com o reajuste do salário mínimo em 2024 para R$1.412,00, as contribuições mensais dos MEIs também foram atualizadas. Os valores variam entre R$71,60 e R$174,44, dependendo da atividade desenvolvida pelo empreendedor.
Para evitar problemas futuros e garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, é fundamental manter as obrigações tributárias em dia. Portanto, os MEIs devem se organizar e ficar atentos aos prazos estabelecidos para a entrega da DASN-Simei e demais obrigações fiscais.
Com informações de https://www.migalhas.com.br/quentes/399786/mei-entenda-a-declaracao-anual-e-veja-dicas-para-realiza-la-em-2024