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Divórcio Imediato: STJ Garante Fim Sem ‘Sim’ do Outro

Em um movimento significativo no panorama jurídico brasileiro, o ano de 2025 testemunhou uma guinada nas regras do desfazimento de uniões matrimoniais, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o divórcio pode ser consumado imediatamente, sem a exigência do consentimento ou mesmo da presença da outra parte envolvida, visando infundir maior previsibilidade no direito e diminuir a ingerência estatal em questões eminentemente privadas.

Até esta diretriz, a separação legal dependia, muitas vezes, do crivo individual de cada magistrado, analisando as particularidades de cada solicitação de divórcio. Isso gerava disparidades, com alguns trâmites sendo céleres e outros arrastados indefinidamente, especialmente quando um dos cônjuges se mostrava refratário ou incomunicável. A nova regra, oriunda de um recurso específico julgado pela Corte, transforma essa possibilidade em uma prática-padrão. Agora, a mera manifestação do desejo de uma das partes de não mais manter o vínculo matrimonial é suficiente para que um juiz decrete o divórcio em caráter provisório, proferindo a decisão principal sobre o rompimento de imediato. Aspectos cruciais como a custódia dos filhos menores ou a divisão do acervo patrimonial acumulado durante a convivência serão endereçados em sessões ou trâmites posteriores, separados do ato de dissolução do vínculo.

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Por que essa mudança era necessária?

Especialistas no campo do direito familiar e processual civil enaltecem a medida por trazer mais segurança jurídica. Ela empodera o indivíduo a não ser forçado a permanecer legalmente atrelado a alguém contra sua vontade, reconhecendo a autonomia pessoal sobre o estado civil. Essa mudança representa uma evolução que alinha o sistema legal à realidade social, onde o consentimento para a permanência no laço conjugal deve ser recíproco e contínuo. Advogados ponderam que, embora o procedimento para a extinção do casamento esteja mais acessível, isso não diminui a seriedade da instituição familiar. A decisão de se separar continua a ser um passo de grande magnitude, que deve ser ponderado com a devida cautela, especialmente quando envolve descendentes ou a necessidade de repartição de bens. A decisão do STJ insere-se nesse movimento de adaptação do ordenamento jurídico às dinâmicas sociais contemporâneas.

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