Equidade de gênero: entenda como funcionará a nova lei de igualdade salarial

Na última segunda-feira (3), o presidente Lula sancionou a lei que visa promover a igualdade salarial de gênero. Empresas que não cumprirem essa determinação estarão sujeitas a multas. Além disso, a legislação estabelece a obrigação de adotar medidas para garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho em igualdade de condições como os homens.

A lei da igualdade salarial inaugura um marco legal para assegurar o direito à equidade salarial entre trabalhadoras e trabalhadores.

A nova legislação traz consigo importantes aspectos, tais como:

  • Transparência salarial: Agora, as empresas têm a responsabilidade de sermais transparentes em relação à remuneração de seus colaboradores, revelando de forma clara e objetiva as diferenças salariais existentes.
  • Penalidades: Aquelas empresas que não cumprirem com as determinações impostas estarão sujeitas à aplicação de multas, visando incentivar o cumprimento efetivo das regras de igualdade salarial.

Essas medidas buscam promover um ambiente mais justo e igualitário no mercado de trabalho, garantindo que todas as pessoas, independentemente de seu gênero, recebam uma remuneração justa por seu trabalho.

A Historiadora e militante do movimento feminista de Teresina-Pi, Erica Águiar fala sobre a importância dessa mudança. 

“O fato de o Estado brasileiro sancionar uma lei que garante equidade salarial entre homens e mulheres, do ponto de vista histórico, representa um enorme avanço no combate às desigualdades de gênero ainda presentes no país. A valorização das mulheres no mercado de trabalho é uma causa fundamental para o movimento feminista, que desde o início apontou a disparidade salarial como um mecanismo de controle dos corpos femininos na esfera produtiva.”

A legislação recente promove uma modificação no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), proposta pela Presidência da República e seguiu um processo acelerado de tramitação no Congresso.

Conforme Érica, “Quando o Estado se compromete a discutir esses problemas e ouvir os movimentos sociais, o resultado é o desenvolvimento de políticas públicas e legislações coerentes para melhorar a vida da população. O trabalho desempenhado por mulheres sempre foi considerado de menor valor, acessório ou complementar ao trabalho dos homens, uma vez que a educação feminina era limitada apenas a assuntos de interesse patronal.”

De acordo com a nova lei, as empresas são obrigadas a adotar medidas que visam incentivar a formação e capacitação das mulheres, garantindo que elas possam não apenas ingressar no mercado de trabalho, mas também permanecer e progredir em igualdade de condições com os homens. 

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Essas medidas pretendem promover a igualdade de oportunidades e garantir que as mulheres tenham acesso às mesmas chances de desenvolvimento profissional que os homens.

“Reconhecer, em pleno 2023, que existem mulheres desempenhando as mesmas funções que homens e, ainda assim, recebendo remunerações menores, e que foi necessário criar uma lei para corrigir séculos de subordinação dos corpos femininos, é um passo importante em direção à justiça social. No entanto, também é um golpe para aqueles que deslegitimam a luta feminista.” afirma a historiadora. 

Estatísticas

O estudo “A mulher no cenário socioeconômico do Piauí”, que coletou informações entre 2018 e 2021, revelou dados relevantes sobre a situação das mulheres nesse estado. Conforme a pesquisa, em 2018, as mulheres recebiam em média 91% do salário dos homens. No entanto, esse número diminuiu para 90% em 2019 e para 88% em 2020, indicando uma disparidade salarial persistente.

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No que diz respeito à educação, as mulheres do Piauí apresentam uma escolaridade média superior à dos homens. Elas representam 73,76% do total de pessoas com níveis mais elevados de formação, como pós-graduação, mestrado ou doutorado. Esse dado demonstra o esforço e a dedicação das mulheres na busca por qualificação acadêmica e profissional.

A partir dessa mudança, é determinado que em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa deve pagar a diferença salarial à pessoa vítima de discriminação, sem impedir que os trabalhadores busquem indenização por danos morais. 

A multa para o descumprimento da lei corresponde ao novo salário devido, multiplicado por dez, podendo ser duplicada em casos de reincidência. 

A fiscalização será reforçada, com canais específicos de denúncia para a discriminação salarial. Empresas devem implementar mecanismos de transparência salarial e publicar relatórios semestrais. Também é necessário elaborar planos de ação, promover programas de diversidade e inclusão, e incentivar a formação e capacitação das mulheres no mercado de trabalho.

Sane Araujo

Jornalista e pesquisadora, formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Piauí.

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