O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou, em âmbito federal, a relação de enfermidades que permitem solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência de 12 meses, por meio da Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026; a medida vale para segurados do regime geral e foi adotada para acelerar o acesso ao auxílio quando a incapacidade para o trabalho é comprovada, com pedidos realizados pela plataforma Meu INSS.
A Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026, amplia a lista de enfermidades que dispensam a carência de 12 meses para benefícios por incapacidade no âmbito do regime geral do INSS. Na prática, a atualização inclui a gestação de alto risco entre os 18 quadros que passam a permitir requerimento imediato de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez, desde que haja comprovação médica da impossibilidade de trabalhar.
A dispensa da carência aplica‑se somente às condições explicitamente listadas; para outras patologias, mantém‑se a exigência de contribuição mínima. O benefício depende de perícia do INSS ou de análise documental via Atestmed, e o segurado precisa estar na qualidade de segurado na data do diagnóstico ou protegido pelo período de graça. O pedido deve ser protocolado pela plataforma Meu INSS com exames, laudos e documentação complementar.
Importa observar a ressalva sobre a data de publicação mencionada na portaria, que pode indicar previsão normativa ou erro na fonte; recomenda‑se confirmação na edição oficial antes de apresentar requerimento. Entre as condições contempladas estão doenças como AVC, neoplasia maligna, doença renal grave, cegueira e transtornos mentais graves, além de hanseníase, tuberculose ativa e outras. A inclusão da gestação de alto risco foi destacada por especialistas por atender à à urgência clínica e social.
Advogados previdenciários orientam reunir documentação médica detalhada e considerar assistência jurídica para instruir o pedido e acompanhar eventual recurso. A medida tem alcance federal e afeta segurados do regime geral. As mudanças entram em vigor imediatamente, salvo revisão posterior.
