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Nova lei autoriza dirigir carros elétricos até 4.250 quilos com categoria B

Houve alteração nas regras da habilitação que autoriza motoristas com CNH categoria B a dirigir certos veículos eletrificados com Peso Bruto Total (PBT) ampliado até 4.250 kg, que vigora desde 14 de setembro (Lei nº 15.503/2026), para adequar a legislação às características das novas tecnologias de propulsão, em especial o peso extra das baterias, evitando penalizar condutores. A mudança introduz uma exceção ao parâmetro tradicional de 3.500 kg vinculado à CNH categoria B, permitindo que certos automóveis eletrificados e híbridos com tração majoritariamente elétrica e com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg sejam conduzidos sem a necessidade de migrar para categorias superiores.

Trata-se de ajuste técnico para reconhecer o acréscimo de massa das baterias, não de elevação indiscriminada do limite: veículos exclusivamente a combustão permanecem sujeitos ao teto anterior. O critério aplicável é o PBT — soma da tara mais a capacidade máxima de carga e ocupantes — e deve ser verificado na documentação oficial do veículo, preferencialmente no CRLV, e na ficha técnica do fabricante. A norma prevê ainda que modelos híbridos só serão contemplados quando a tração for predominantemente elétrica; híbridos com tração majoritariamente por combustão seguem fora da exceção.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá editar regras complementares e técnicas para operacionalizar a autorização, incluindo requisitos de identificação, peso aferido e atualização de registros. Motoristas devem confirmar junto às autoridades, seguradoras e empresas de vistoria eventuais impactos em apólices e procedimentos de inspeção veicular. A autorização não alcança utilitários, caminhonetes ou veículos a combustão que excedam 3.500 kg, salvo quando expressamente enquadrados na nova exceção.

Há também uma inconsistência temporal no documento originário, que menciona Lei nº 15.503/2026, apesar de indicar vigência desde 14 de setembro. Recomenda-se atenção e checagem de atualizações oficiais antes de assumir a direção. Agências e fabricantes deverão publicar orientações técnicas complementares em breve para consumidores nacionais.

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