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Lei determina coleta de material genético em presídios de regime fechado

Lei 15.295/2025 determina a coleta de material genético em presídios de regime inicial fechado em todo o país; sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial em 22 de 2025, a norma amplia a obrigação para todos os apenados que iniciem pena em regime fechado, com a justificativa oficial de reforçar os meios técnico-científicos para solucionar crimes; a coleta poderá ser feita por agente público e as amostras deverão ser conservadas para futuras perícias.

A nova redação amplia as hipóteses de obtenção de amostras: antes restrita a condenações por violência grave, crimes contra a vida e ofensas sexuais, a coleta passa a alcançar todos os apenados que iniciem pena em regime fechado.

A lei também determina a conservação de quantidade suficiente de material para perícias futuras, vedando a prática anterior de descarte após a confecção do perfil, e autoriza uso em cruzamentos familiares para comprovação de parentesco.

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A retirada do material poderá ser feita por agente público, cabendo ao perito oficial a elaboração do laudo. Em crimes hediondos e equivalentes, há previsão para que vestígios sejam processados e incluídos no cadastro genético, preferencialmente em até trinta dias contados do recebimento pelo laboratório.

A norma impõe igualmente a coleta a denunciados ou presos em flagrante por participação em organização criminosa com uso de arma de fogo e por práticas com grave violência contra a pessoa.

Detalhes e percurso legislativo

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, entram condutas como produção, comercialização, divulgação, aquisição e posse de material pornográfico envolvendo menores, além de simulação de cenas sexuais por meio de edição.

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O projeto original foi apresentado pela senadora Leila Barros (PL 1.496/2021) e o relator no Senado, senador Sergio Moro, ampliou o escopo. A proposta foi aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada em 2025.

Defensores citam a experiência do Reino Unido, com quase oito milhões de perfis e estudos que indicam aumento das soluções criminais quando há compatibilidade entre amostra e banco genético. Críticos ressaltam risco à privacidade e à ampliação de poderes estatais, pedindo regulamentação urgente sobre guarda, acesso, controle e fiscalização e investimentos em laboratórios e biobancos. A implementação exigirá também protocolos rigorosos de cadeia de custódia para evitar erros e abusos.

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