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Lei estadual proíbe uso de cigarros em ambientes coletivos, inclusive ao ar livre

Foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23) a publicação da lei 8.119, que tem como objetivo proibir o consumo de produtos fumígenos, sejam eles derivados do tabaco ou não, em locais de uso coletivo.

A nova legislação já está em vigor e é aplicável tanto em ambientes fechados quanto ao ar livre, desde que haja permanência ou circulação de pessoas.

A lei estabelece uma lista abrangente de locais considerados como de uso coletivo, incluindo espaços de trabalho, estudo, lazer, culto religioso, entretenimento, áreas comuns de condomínios e casas de espetáculos. A regra também se aplica a ambientes que tenham divisórias.

Para garantir a ampla visibilidade da proibição, os estabelecimentos devem afixar avisos em pontos estratégicos com informações sobre os órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor, incluindo telefone e endereço.

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Responsáveis pelos estabelecimentos têm o dever de advertir as pessoas que infringirem essa proibição e exigir que elas saiam imediatamente do local. Se necessário, eles podem solicitar auxílio policial para garantir o cumprimento dessa determinação. Caso os empresários não ajam conforme exigido pela legislação, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento da lei aos órgãos responsáveis atuantes na área da vigilância sanitária ou proteção ao consumidor.

Embora a lei proíba o consumo de produtos fumígenos em locais de uso coletivo, existem exceções, como instituições de saúde autorizadas a permitir o fumo para pacientes sob cuidados médicos. As vias públicas, espaços ao ar livre, residências e estabelecimentos que se destinam exclusivamente ao consumo desses produtos também não são afetados, desde que isso esteja claramente anunciado na entrada.

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Nos locais onde é permitido fumar, medidas devem ser adotadas para garantir o isolamento, ventilação ou exaustão do ar a fim de evitar a contaminação de outros ambientes protegidos pela nova lei.

O Governo do Estado realizará uma extensa campanha educativa pelos meios de comunicação para conscientizar o público sobre os deveres, proibições e sanções impostas pela lei, bem como sobre os danos à saúde causados pelo tabagismo.

A legislação prevê ainda que o Poder Executivo pode disponibilizar assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo em toda a rede pública de saúde do Estado para ajudar os fumantes que desejam parar de fumar.

Resumo da Notícia
Foi divulgada a lei 8.119, que proíbe o consumo de produtos fumígenos em locais de uso coletivo.
A proibição se aplica tanto em ambientes fechados quanto ao ar livre, com permanência ou circulação de pessoas.
Estabelecimentos devem afixar avisos com informações sobre órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor.
Responsáveis pelos estabelecimentos têm o dever de advertir infratores e solicitar auxílio policial se necessário.
Denúncias podem ser feitas aos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária ou proteção ao consumidor.
Existem exceções, como instituições de saúde autorizadas e locais exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos.
Locais onde é permitido fumar devem adotar medidas para evitar a contaminação de outros ambientes.
O Governo realizará campanha educativa sobre os deveres, proibições e sanções da lei, além dos danos à saúde causados pelo tabagismo.
Assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo serão disponibilizados na rede pública de saúde para ajudar fumantes a parar de fumar.

Com informações de https://www.pi.gov.br/noticias/lei-estadual-proibe-uso-de-cigarros-ou-similares-em-ambientes-coletivos/

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