Por Dentro do PL das Fake News

Ilustração de três políticos zangados, gritando. Cada um está dentro de um celular. Por Dentro do PL das Fake News. Coluna Dário Castro. Revista Meu Piauí.

É no mínimo irônico dar de cara, enquanto eu pesquisava sobre o PL das Fake News, com uma “notícia” patrocinada pelo Brasil Paralelo, site olavo-bolsonarista, com o seguinte título:

Fonte: Reprodução – https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/pl-2630-combate-as-fake-news-ou-ameaca-de-censura

Há poucos dias eu assistia ao jornalista Pedro Dória tecendo críticas ao Brasil Paralelo por sua mania de “falsificação da realidade”. O jornalista mostrou um trecho de vídeo em que o site reacionário dizia que a história de Tiradentes não é a que os livros de história contam, sugerindo que ele poderia ter fugido para a França ou que, pasmem, talvez ele não tivesse sequer existido.

O mais triste e revoltante por trás do cinismo dessa gente é que essa falsificação da realidade não se encerra no discurso. Todos nós conhecemos alguém que até hoje é capaz de abrir a boca para dizer que, baseado em pura desinformação, não tomou vacina contra a covid. Quantas pessoas não morreram ou não mataram alguém de covid por pura radicalização política?

As fake news, como eu sugeri no último vídeo que postei aqui na coluna, não se tratam de pequenas mentiras, mas da afirmação da verdade de um grupo através do mecanismo do maniqueísmo. Estamos na era do tudo ou nada, do preto ou branco, do nós contra eles. Aqui está o vídeo:

Nesse mundo paralelo, tentam confundir liberdade de expressão com liberdade para cometer crimes e alardeiam contra qualquer tentativa de frear o processo de radicalização de pessoas nas redes sociais.

Precisamos compreender que a radicalização é um bom negócio para as redes sociais, para a politicalha reacionária e para os produtores de conteúdo de extrema direita. Todos saem ganhando. Por outro lado, combater a desinformação significa menos dinheiro e menos influência para eles. Daí toda a celeuma.

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No noticiário recente, podemos ver a relutância de plataformas como Twitter e o Telegram em cumprir com solicitações da Polícia Federal ou do governo. Vemos também a atuação nada tímida de políticos de extrema direita para para impedir que o PL chegue às mãos do presidente para ser sancionado.

Um tweet de Deltan Dallagnol com fake news acerca do projeto de lei teve o alcance da quase meio milhão de pessoas em três dias:

Fonte: Reprodução – www.twitter.com/deltanmd

Compreendidas estas questões e deixado claro que as fake news e a desinformação atendem aos interesses de determinados agentes, deixo abaixo um resumo bem mastigado do PL 2630/2020 com os seus principais pontos:

A Lei

A Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecida como PL das Fake News, é de autoria do senador Alessandro Vieria (PSDB-RS). Ela estabelece parâmetros, diretrizes e práticas às plataformas de redes sociais e aos apps de mensagens. Há duas intenções principais da lei: combater a desinformação nas redes e desestimular o uso abusivo e potencialmente nocivo dos apps. 

Medidas contra a desinformação

Cabe aos provedores proteger a sociedade contra a disseminação de desinformação por meio de seus serviços.

As medidas estabelecidas devem ser proporcionais, não discriminatórias e não implicarão em restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural. 

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Consideram-se boas práticas para proteção da sociedade contra a desinformação: 

*O uso de verificações provenientes dos verificadores de fatos independentes com ênfase nos fatos.

*Desabilitar os recursos de transmissão do conteúdo desinformativo para mais de um usuário por vez, quando aplicável.

*Rotular o conteúdo desinformativo como tal.

*Interromper imediatamente a promoção paga ou a promoção gratuita artificial do conteúdo, seja por mecanismo de recomendação ou outros mecanismos de ampliação de alcance do conteúdo na plataforma. 

*Assegurar o envio da informação verificada a todos os usuários alcançados pelo conteúdo desde sua publicação. 

Exigências aos aplicativos de Mensagens

O provedor de serviço de mensagem deverá: 

*Desenvolver políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 membros

*Excluir a conta de usuário que não declarar o uso de disseminadores artificiais, caso o volume de movimentação e número de postagens seja incompatível com o uso humano. 

*Requerer permissão do usuário em momento anterior à entrega das mensagens ou à inclusão em grupo, no caso de funcionalidades de comunicação de massa, como listas de transmissão, conversa em grupo e assemelhados.

*Utilizar todos os meios ao seu alcance para limitar a difusão e assinalar aos seus usuários a presença de conteúdo desinformativo, sem prejuízo da garantia à privacidade e do segredo de comunicações pessoais, incluindo a garantia do segredo do conteúdo em relação aos próprios provedores. 

*Dispor de mecanismo que permita ao destinatário o descadastramento de mensagens eletrônicas patrocinadas, ficando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas. 

*Observar as normas de transparência estabelecidas. 

Dário Castro

Escritor, Jornalista e Mestre em Estudos Culturais.
Contato: [email protected]

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