A Receita Federal definiu que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 encerra nesta quarta-feira (31). É essencial ressaltar que, mesmo com dúvidas ou sem todos os documentos necessários, a recomendação é entregar a declaração incompleta e, posteriormente, fazer as correções necessárias. Caso contrário, quem não entregar dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.
Quem está obrigado a declarar?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar: aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem tinha até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.
Como fazer correções na declaração?
Para efetivar correções na declaração já enviada, basta enviar uma “declaração retificadora” por meio da ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente. No entanto, é preciso ter cuidado ao preencher o modelo de declaração, uma vez que depois do final do prazo de entrega, o modelo não pode mais ser alterado.
Multa por atraso
O contribuinte pode corrigir quantas vezes julgar necessário sem pagar multa. Mas caso ocorra envio após o prazo previsto ou não apresentação do documento, haverá cobrança de uma multa por atraso. Esta será calculada conforme 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido na declaração com limite máximo fixado em 20%.
Obrigações fiscais e consequências
Por fim, é importante lembrar que se não houve o cumprimento das obrigações fiscais previstas referentes às declarações enviadas anteriormente, pode ocasionar impedimentos na liberação de empréstimos e tirar passaportes. Também pode afetar obtenção da certidão negativa para venda ou aluguel do imóvel e até prestar concurso público até regularizar a situação do CPF.
Notícia | A Receita Federal estipulou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 até esta quarta-feira (31). |
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Consequências por não entregar no prazo | Multa e CPF apontado como irregular pelo Fisco. |
Como corrigir a declaração já enviada | Enviar uma “declaração retificadora” por meio da ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente. |
Multa por atraso | 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido na declaração com limite máximo fixado em 20%. |
Quem está obrigado a declarar | Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem tinha até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil. |
Consequências por não cumprir obrigações fiscais | Impedimentos na liberação de empréstimos e tirar passaportes. Também pode afetar obtenção da certidão negativa para venda ou aluguel do imóvel e até prestar concurso público até regularizar a situação do CPF. |
Com informações de https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/05/30/imposto-de-renda-2023-prazo-acaba-nesta-quarta-entrega-da-declaracao-incompleta-evita-multa.ghtml