Prazo para entrega do IR 2023 termina hoje: evite multas!

prazo para imposto de renda

A Receita Federal definiu que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 encerra nesta quarta-feira (31). É essencial ressaltar que, mesmo com dúvidas ou sem todos os documentos necessários, a recomendação é entregar a declaração incompleta e, posteriormente, fazer as correções necessárias. Caso contrário, quem não entregar dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Quem está obrigado a declarar?

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar: aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem tinha até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.

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Como fazer correções na declaração?

Para efetivar correções na declaração já enviada, basta enviar uma “declaração retificadora” por meio da ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente. No entanto, é preciso ter cuidado ao preencher o modelo de declaração, uma vez que depois do final do prazo de entrega, o modelo não pode mais ser alterado.

Multa por atraso

O contribuinte pode corrigir quantas vezes julgar necessário sem pagar multa. Mas caso ocorra envio após o prazo previsto ou não apresentação do documento, haverá cobrança de uma multa por atraso. Esta será calculada conforme 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido na declaração com limite máximo fixado em 20%.

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Obrigações fiscais e consequências

Por fim, é importante lembrar que se não houve o cumprimento das obrigações fiscais previstas referentes às declarações enviadas anteriormente, pode ocasionar impedimentos na liberação de empréstimos e tirar passaportes. Também pode afetar obtenção da certidão negativa para venda ou aluguel do imóvel e até prestar concurso público até regularizar a situação do CPF.

NotíciaA Receita Federal estipulou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 até esta quarta-feira (31).
Consequências por não entregar no prazoMulta e CPF apontado como irregular pelo Fisco.
Como corrigir a declaração já enviadaEnviar uma “declaração retificadora” por meio da ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.
Multa por atraso1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido na declaração com limite máximo fixado em 20%.
Quem está obrigado a declararContribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem tinha até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.
Consequências por não cumprir obrigações fiscaisImpedimentos na liberação de empréstimos e tirar passaportes. Também pode afetar obtenção da certidão negativa para venda ou aluguel do imóvel e até prestar concurso público até regularizar a situação do CPF.

Com informações de https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/05/30/imposto-de-renda-2023-prazo-acaba-nesta-quarta-entrega-da-declaracao-incompleta-evita-multa.ghtml

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