A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 deste mês. Neste primeiro pagamento, os empregados recebem 50% do seu salário bruto, sem qualquer desconto, incluindo verbas salariais adicionais.
Segunda parcela com descontos é paga até 20 de dezembro
Já na segunda parcela, que precisa ser paga até dia 20 de dezembro, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazendo com que o valor seja menor em relação ao pagamento anterior.
Têm direito ao décimo terceiro salário todos os funcionários contratados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais é considerado como período completo, garantindo assim o pagamento integral do benefício relacionado àquele mês.
Além dos funcionários com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação. No entanto, para aposentados e pensionistas, o pagamento foi antecipado para maio e junho deste ano. É importante mencionar que quem antecipou a primeira parcela por ocasião de férias receberá o restante da gratificação em dezembro.
Cálculo do décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário integral é feito levando em consideração cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias, resultando em 1/12 do salário total de dezembro. Em caso de excesso de faltas injustificadas, a fração correspondente ao mês é subtraída, reduzindo o valor do benefício.
Na segunda parcela, o valor pago ao empregado equivale ao salário de novembro, descontando-se o INSS e o IR. Esses descontos variam de acordo com o valor do salário bruto mensal.
Em suma, o pagamento do décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros contratados com carteira assinada. As duas parcelas devem ser pagas até determinadas datas com descontos proporcionais ao salário bruto mensal. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos prazos estabelecidos e às normas relacionadas para garantir o recebimento correto desse benefício tão importante.
Informações sobre o décimo terceiro salário | ||
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Primeira parcela | Prazo: até 30 de novembro | Valor: 50% do salário bruto sem descontos |
Segunda parcela | Prazo: até 20 de dezembro | Descontos: Imposto de Renda (IR) e INSS |
Quem tem direito | Funcionários com carteira assinada que trabalharam ao menos 15 dias durante o ano | Servidores públicos, aposentados e pensionistas |
Cálculo | 1/12 do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias | Descontos proporcionais ao valor do salário bruto mensal na segunda parcela |
Com informações de https://www.cnnbrasil.com.br/economia/decimo-terceiro-primeira-parcela-sera-paga-ate-dia-30-deste-mes-veja-como-calcular-o-valor/