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Receita Federal exige declaração de transações com criptomoedas

Instrução da Receita Federal editada em 14 de novembro de 2025 institui a obrigação de informar operações com criptoativos ao fisco brasileiro, que passa a vigorar para declarações sobre negócios realizados a partir de julho de 2026; a medida alcança transações ligadas ao Brasil, inclusive quando serviços são prestados por empresas estrangeiras, e foi criada para alinhar o país a padrões internacionais de intercâmbio de dados tributários, aumentar transparência e combater evasão fiscal, determinando como provedores devem transmitir informações detalhadas à Receita.

A Instrução da Receita Federal, editada em 14 de novembro de 2025, criou um regime obrigatório de comunicação de operações com criptoativos para integrar o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE. A norma alcança transações vinculadas ao país, inclusive serviços prestados por empresas estrangeiras, e incide sobre negócios realizados a partir de julho de 2026.

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Com base nas declarações recebidas até dezembro de 2025, houve reporte de aproximadamente R$ 1,58 trilhão em negociações entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, das quais cerca de R$ 1,13 trilhão, ou 72%, corresponderam a stablecoins. A Tether (USDT) respondeu por 88,7% desse montante dentro das moedas estáveis, seguida por USDC e BRZ, esta última a principal alternativa lastreada em real.

A participação de stablecoins no volume mensal variou entre 76% e 80% em 2025, após picos acima de 90% em 2023, e o maior movimento mensal em novembro de 2025 superou R$ 39,7 bilhões. O número de operações também cresceu: foram reportadas 185,7 milhões de ordens no período, com aceleração a partir de 2024 e recorde de 18,2 milhões em novembro de 2024. A exigência de informação alcança plataformas e intermediários que atendam clientes brasileiros, independentemente de incidência tributária, e objetiva aumentar transparência, prevenir evasão e viabilizar intercâmbio internacional de dados fiscais.

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Os provedores deverão transmitir dados detalhados, incluindo identificação de clientes, tipos de ativos, volume e datas das operações, e ficarão sujeitos a prazos e formatos estabelecidos pela Receita, sob pena de sanções administrativas em caso de descumprimento com rigor.

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