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Veja: aprovação no Senado pode acabar com a escala seis por um

Uma proposta de emenda constitucional, a PEC 148/2025, foi aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em Brasília; o texto busca extinguir a escala 6×1 e reduzir gradualmente a jornada de 44 para 36 horas, motivado por preocupações com a saúde ocupacional e a qualidade de vida dos trabalhadores, alegando efeitos sobre segurança e desempenho.

A PEC 148/2025, de autoria do senador Paulo Paim, prevê redução escalonada da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas ao longo de quatro anos, com a primeira queda para 40 horas no primeiro ano após promulgação.

O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça destaca limite de cinco dias úteis por semana e a garantia de dois dias consecutivos de folga, preferencialmente no fim de semana, e determina que os salários não serão reduzidos durante a transição.

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O relator da matéria ressaltou riscos associados à escala 6×1, apontando fadiga, prejuízo à segurança do trabalho e queda de desempenho como motivos centrais para a mudança. Após a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para votação no plenário do Senado; se aprovada sem alterações, seguirá à Câmara dos Deputados e, se mantida, será enviada para sanção ou veto presidencial. No entanto, existe outra proposta em tramitação na Câmara, a PEC 8/2025, que não extingue imediatamente o 6×1 e permanece paralisada em subcomissão.

O Executivo manifestou apoio geral à redução da jornada, condicionando o apoio ao projeto com maior viabilidade política e chances de aprovação rápida. Entidades sindicais e proponentes defendem benefícios à saúde, redução de acidentes e estímulo ao consumo; já setores empresariais exigem estudos sobre custos, produtividade e ajustes tributários.

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Críticas ao processo na CCJ surgiram por votação simbólica e limite ao registro individual de votos, e emendas futuras na Câmara podem alterar substancialmente o teor do texto. O percurso legislativo e decisões judiciais definirão sua efetividade.

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