Em abril de 2025, em Picos (PI), três grandes operações de fiscalização foram realizadas para coibir o transporte irregular de madeira, mobilizando equipes para reforçar a vigilância em rotas estratégicas; a ação, coordenada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, buscou proteger recursos naturais e assegurar o cumprimento das normas ambientais por meio de barreiras e inspeções rodoviárias.
Os três operativos foram executados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em articulação com a Polícia Rodoviária Federal, com barreiras e inspeções em caminhões de carga nas principais rotas que cortam Picos.
As vistorias resultaram na apreensão de cerca de 110 metros cúbicos de madeira serrada e na aplicação de multas que somaram aproximadamente 35 mil reais. Em uma das ações, um caminhão foi retido por não apresentar qualquer documentação de porte obrigatório, o que motivou a apreensão da carga e do veículo, atualmente sob análise administrativa.
Fiscalização e contexto
Picos é reconhecida como nó rodoviário estratégico para o escoamento de produtos florestais, razão pela qual as equipes técnicas e policiais permaneceram em pontos fixos e móveis, orientando e verificando guias e notas fiscais. As infrações mais recorrentes detectadas incluíram excesso de carga, trajetos divergentes dos declarados, discrepância sobre a espécie transportada e falhas na documentação.
O gestor responsável reafirmou que toda remessa deve estar acompanhada de informações claras sobre volume, procedência e itinerário, sem as quais se configura infração ambiental grave.
Os materiais apreendidos ficam sob custódia administrativa enquanto tramitam os processos previstos em lei; a destinação final depende do desfecho das apurações, que podem durar semanas ou meses. Além de sanções financeiras, os envolvidos podem responder por perda do bem e responsabilização penal, conforme as investigações seguem em curso.
A secretaria informou que orientações para regularização e canais de denúncia foram reforçados, e que proprietários e transportadores devem procurar unidades locais para esclarecimentos e apresentação de documentação correta imediata.
