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Isenção do imposto para motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência

O Executivo do Piauí aprovou uma norma que concede isenção do IPVA a condutores que atuam em plataformas de transporte e amplia o benefício para pessoas com deficiência e portadores de autismo; a medida foi formalizada em 2 de janeiro de 2025, em Teresina, com o objetivo de reduzir encargos para quem usa o automóvel como fonte de renda e ampliar a acessibilidade por meio de critérios e limites atualizados.

Em Teresina, a norma aprovada pelo Executivo estadual isenta do IPVA motoristas que trabalham como condutores de plataformas digitais quando essa atividade for sua principal ocupação. O texto legal também amplia o teto do valor de veículos para pessoas com deficiência para R$ 200.000 e inclui de forma expressa indivíduos com Transtorno do Espectro Autista entre os beneficiários. A medida foi publicada em 2 de janeiro de 2025 e tem por objetivo reduzir os encargos financeiros daqueles que utilizam o automóvel como fonte de renda e ampliar a acessibilidade a cidadãos com limitações de mobilidade e cognitivas.

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Na prática, espera-se redução dos custos anuais de manutenção financeira dos motoristas por aplicativo e maior possibilidade de aquisição de carros adaptados ou modelos superiores pelas pessoas com deficiência, dado o aumento do limite monetário. Para os condutores de app, os critérios de enquadramento serão detalhados pela Secretaria da Fazenda estadual, que deverá instituir normas e procedimentos para requerimento e comprovação da atividade principal.

O governo argumenta que, apesar do impacto fiscal, a política estimula a atividade econômica e contribui para inclusão social. Entre medidas correlatas já vigentes no estado estão a isenção de tributos para motos de até 170 cc, a manutenção da cesta básica livre do ICMS e a adesão antecipada à subvenção federal para reduzir o preço do diesel importado.

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Recomenda-se que interessados acompanhem o portal oficial do estado para orientações sobre prazos, documentação necessária e regras transitórias, além de consultar a Secretaria da Fazenda para esclarecer dúvidas específicas adicionais.

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