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Lei ‘Não é Não’ protege mulheres em bares e shows

Lei Não é Não

Uma nova lei que traz medidas de proteção para mulheres foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29).

A legislação se aplica aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, como casas noturnas e boates, e tem o objetivo de garantir a segurança e integridade das mulheres em eventos como espetáculos musicais, shows e competições esportivas.

Os estabelecimentos agora estão obrigados a manter trabalhadores treinados para agir em casos de violência ou assédio contra as mulheres. Essa medida inclui o preparo dos funcionários para preservar provas e disponibilizar recursos para que as vítimas possam acionar a polícia ou retornar ao seu lar em segurança.

O protocolo adotado, chamado de ‘Não é Não’, segue o exemplo de iniciativas implementadas em outras cidades, como o No Callem, em Barcelona.

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Essa importante medida foi aplicada recentemente em um episódio envolvendo o jogador brasileiro Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate na Espanha. Com essa nova lei, situações similares podem ser evitadas, garantindo um ambiente livre de violência.

A legislação considera dois tipos principais de agressão: violência física (agressões corporais) e violência sexual. Essas medidas são fundamentais para prevenir e combater casos de abuso e assédio contra as mulheres, promovendo um ambiente seguro e respeitoso.

A nova lei visa também incentivar denúncias e criar uma rede de apoio para as vítimas. O governo demonstra seu comprometimento em combater a violência contra as mulheres, estabelecendo diretrizes claras para garantir a segurança das frequentadoras dos estabelecimentos abrangidos pela lei.

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É importante ressaltar que todos os setores da sociedade devem estar engajados nesse processo, trabalhando juntos para prevenir e punir qualquer forma de agressão ou assédio às mulheres.

Com informações de https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/12/29/nao-e-nao-lei-vitima-assedio-bares-boates-casas-noturnas-sancionada.htm

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