Campanha anual do Imposto de Renda referente aos ganhos de 2025 será aberta em meados de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026, com as normas a serem publicadas na instância oficial do governo; a ação tem por objetivo permitir que pessoas físicas informem rendimentos, bens e operações ao fisco, possibilitando a apuração de eventual saldo a restituir ou pagar e será feita por meio de formulário disponibilizado pela administração tributária com campos pré-preenchidos a partir de bases já existentes para reduzir omissões e facilitar o envio.
A Secretaria da Receita Federal concluiu as orientações e prepara a liberação, no início do período de entrega, uma versão do formulário com campos pré-preenchidos a partir de bases de dados oficiais, como informes de empregadores e instituições financeiras.
Essa medida visa reduzir o trabalho manual dos contribuintes e diminuir erros por omissão, segundo técnicos. O prazo de envio se estende por dois meses e meio, com término previsto em 29 de maio de 2026, tempo avaliado pela administração tributária como suficiente para reunir documentos e evitar pendências.
Contabilistas lembram que a obrigatoriedade deverá recair sobre quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além de outras situações frequentes: receitas isentas ou tributadas exclusivamente na fonte acima de certos tetos, ganhos de capital, operações em bolsa, imóveis e bens de alto valor, atividade rural além dos limites legais, mudança de domicílio fiscal ao Brasil e posse de bens ou direitos no exterior.
Para agilizar a entrega, contribuintes devem antecipar a coleta de informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis incluindo saúde e educação, notas fiscais, extratos de investimentos e registros de dívidas, bem como dados de dependentes e conta bancária para restituição ou débito. Quem declarar cedo e sem inconsistências tende a receber a restituição entre primeiros lotes, salvo exceções prioritárias. Operadores de renda variável precisam manter memória de cálculo das operações.
Em caso de dúvida sobre obrigatoriedade ou lançamentos, a orientação é procurar um contador ou aguardar a publicação oficial das normas no site do fisco.
