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Nova lei do Piauí obriga hotéis e atrativos a atender pessoas com TEA

O Estado do Piauí sancionou e publicou no Diário Oficial a Lei nº 8.924 em 2025, com vigência imediata, para tornar hotéis, atrativos turísticos e empreendimentos relacionados mais acessíveis e acolhedores a pessoas no espectro autista; a medida, assinada para ampliar inclusão, segurança e respeito durante lazer e hospedagem, determina adaptações na infraestrutura, na comunicação e nos procedimentos operacionais, além de criar um selo de Turismo Inclusivo para certificar destinos preparados, e concede prazo de 180 dias para adequação das estruturas e rotinas.

A nova lei estabelece um conjunto de orientações e exigências que visam reduzir barreiras sensoriais, profissionalizar o atendimento e facilitar o planejamento prévio das visitas.

Em essência, trata-se de normas práticas para tornar o turismo no Piauí mais previsível e seguro para pessoas autistas e seus acompanhantes, integrando padrões de sinalização, capacitação e proteção legal.

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A iniciativa unifica requisitos sobre comunicação prévia, infraestrutura adaptada e procedimentos de recepção, remetendo sempre à observância das normas federais e estaduais existentes quanto aos direitos das pessoas autistas.

Principais medidas

  • Informação prévia: materiais de orientação em formato digital (QR codes) ou impressos para auxiliar no planejamento da visita.
  • Infraestrutura: sanitários familiares e vagas de estacionamento identificadas com o símbolo internacional do autismo.
  • Identificação e atendimento: sinalização de prioridade, identificação visível de colaboradores e protocolos de recepção adequados.
  • Conforto sensorial: avisos em áreas com estímulos sonoros e fornecimento de protetores auriculares quando necessário.
  • Capacitação: formação continuada obrigatória das equipes.
  • Certificação: selo de Turismo Inclusivo para empreendimentos conformes.
  • Proteção legal: aviso sobre criminalidade por tratamento degradante e dever de assistência e cooperação com investigações.
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Na prática, visitantes terão mais previsibilidade e menos risco de situações adversas, enquanto empresas obterão diretrizes claras para ajustar rotinas e comunicar condições de atendimento.

A fiscalização e implementação devem envolver órgãos estaduais de turismo, defesa do consumidor e direitos humanos. A proposição foi apresentada pela deputada Gracinha Mão Santa e representa avanço na promoção de fruição turística inclusiva e proteção às pessoas autistas no Piauí.

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