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Limpe seu nome: renegocie suas dívidas com até 95% de desconto.

Um novo programa de regularização fiscal, o Refis 2025, foi lançado em 10 de junho de 2025 em uma jurisdição estadual para ajudar cidadãos e empresas a quitarem seus débitos e, ao mesmo tempo, reforçar o caixa do governo.

A iniciativa, que fica disponível até 15 de dezembro, oferece descontos de até 95% em juros e multas como forma de recuperar cerca de 45 milhões de reais para investimentos em áreas essenciais como bem-estar social, educação e segurança.

O programa abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e inclui dívidas que já estão em processo de cobrança, inscritas em dívida ativa ou sendo discutidas em âmbitos administrativo e judicial.

A elegibilidade dos débitos foi claramente definida: para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são considerados os fatos geradores ocorridos até o final de 2024.

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Já para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o prazo se estende até 31 de agosto de 2025, garantindo que um amplo espectro de pendências possa ser regularizado.

Condições e Benefícios do Programa

As vantagens oferecidas são escalonadas, incentivando a quitação mais rápida. Para débitos de ICMS, o pagamento em cota única proporciona o maior desconto, com 95% de abatimento sobre juros e multas. Esse benefício diminui à medida que o número de parcelas aumenta, chegando a 70% de redução para quem optar pelo parcelamento máximo em 60 meses, que requer uma entrada de 5%.

A estrutura para o IPVA e a taxa de licenciamento é similar, com 95% de desconto para pagamento à vista e até 70% para parcelamentos em até 12 vezes. Uma medida de eficiência administrativa notável é o perdão automático de dívidas de IPVA de valor inferior a cem reais, eliminando custos de cobrança para débitos irrisórios.

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O processo de adesão foi simplificado: contribuintes com pendências de ICMS e IPVA podem resolver tudo online, pelos portais da Secretaria da Fazenda e do Detran. No entanto, a regularização do ITCMD exige atendimento presencial em uma agência fazendária, uma distinção importante para quem precisa acertar questões de heranças ou doações.

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